CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 5.740, DE 2013, E EMENDAS DE PLENÁRIO


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.740/2013, com emenda, das Emendas de Plenário de nºs 1 a 13, 15 a 19, 21 a 23 e 25 a 41, com subemendas às de nºs 7 e 39, e pela inconstitucionalidade das Emendas de Plenário nºs 14, 20 e 24, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luiz Couto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Ademir Camilo, Alberto Filho, Assis do Couto, Dilceu Sperafico, Gabriel Guimarães, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Jose Stédile, Júnior Coimbra, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Oziel Oliveira e Walter Tosta.

Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2013.

 

              Deputado DÉCIO LIMA
         Presidente

 

COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

 

 

 

 

 

EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 5.740, DE 2013

 

 

Dá-se ao § 1º do art. 12 a seguinte redação:

 

“Art. 12........................................................................

 

§ 1º O contrato de gestão assegurará á Diretoria Executiva da ANATER a autonomia para a contratação e a administração de pessoal, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, consoante o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

Sala da Comissão, em  20  de agosto  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente


 

 

 

         COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

 

 

 

SUBEMENDA Nº 1 ADOTADA PELA CCJC à EMENDA DE

PLENÁRIO Nº 7 AO PROJETO DE LEI Nº 5.740, DE 2013

 

 

O art. 1º, § 2º, do Projeto de Lei nº 5.740, de 2013, na redação da Emenda de Plenário nº 7, passa a viger com o inciso IX modificado e acrescido do inciso IV:

“Art....................................................................

§ 2º ..................................................................

IV – promover programas e ações continuados para qualificação dos profissionais de assistência técnica e extensão rural;

.............................................................................

IX – envidar os esforços necessários para universalizar os serviços de assistência técnica e extensão rural.”

Sala da Comissão, em 20 de agosto   de 2013.

   Deputado DÉCIO LIMA

   Presidente


 

 

 

           COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

 

 

SUBEMENDA Nº 2 ADOTADA PELA CCJC à EMENDA DE

PLENÁRIO Nº 39 AO PROJETO DE LEI Nº 5.740, DE 2013

 

 

 

Substitui-se, no art. 1º do projeto, na redação que lhe é dada pela Emenda de Plenário nº 39, a expressão “Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010” pela expressão “Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010”.

 

Sala da Comissão, em 20  de agosto  de 2013.

                                 Deputado DÉCIO LIMA

Presidente