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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 5.740, DE 2013, E EMENDAS DE PLENÁRIO
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.740/2013, com emenda, das Emendas de Plenário de nºs 1 a 13, 15 a 19, 21 a 23 e 25 a 41, com subemendas às de nºs 7 e 39, e pela inconstitucionalidade das Emendas de Plenário nºs 14, 20 e 24, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Luiz Couto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Ademir Camilo, Alberto Filho, Assis do Couto, Dilceu Sperafico, Gabriel Guimarães, Geraldo Simões, Gonzaga Patriota, Jose Stédile, Júnior Coimbra, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Oziel Oliveira e Walter Tosta. Sala da Comissão, em 20 de agosto de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO
PROJETO DE LEI No 5.740, DE 2013
Dá-se ao § 1º do art.
12 a seguinte redação: “Art.
12........................................................................ § 1º O contrato
de gestão assegurará á Diretoria Executiva da ANATER a autonomia para a
contratação e a administração de pessoal, sob regime da Consolidação das
Leis do Trabalho, consoante o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943.” Sala da
Comissão, em 20 de agosto de 2013. Deputado DÉCIO LIMA
Presidente
COMISSÃO de constituição e justiça e de
cidadania
SUBEMENDA Nº 1 ADOTADA
PELA CCJC à EMENDA DE
PLENÁRIO Nº 7 AO PROJETO
DE LEI Nº 5.740, DE 2013
O
art. 1º, § 2º, do Projeto de Lei nº 5.740, de 2013, na redação da Emenda
de Plenário nº 7, passa a viger com o inciso IX modificado e acrescido do
inciso IV: “Art.................................................................... § 2º
.................................................................. IV – promover
programas e ações continuados para qualificação dos profissionais de
assistência técnica e extensão rural; ............................................................................. IX – envidar os
esforços necessários para universalizar os serviços de assistência técnica
e extensão rural.” Sala da
Comissão, em 20 de agosto
de 2013. Deputado DÉCIO
LIMA
Presidente
COMISSÃO de
constituição e justiça e de cidadania SUBEMENDA Nº 2 ADOTADA
PELA CCJC à EMENDA DE
PLENÁRIO Nº 39 AO PROJETO
DE LEI Nº 5.740, DE 2013
Substitui-se,
no art. 1º do projeto, na redação que lhe é dada pela Emenda de Plenário
nº 39, a expressão “Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010” pela expressão
“Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010”. Sala
da Comissão, em 20 de
agosto de
2013.
Deputado
DÉCIO LIMA Presidente
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