CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Realizada em 14 de agosto de 2013.

                         Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia quatorze de agosto de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão de Seguridade Social e Família, no Anexo II, Plenário 07 da Câmara dos Deputados. Dr. Rosinha - Presidente; Geraldo Resende e Rogério Carvalho - Vice-Presidentes; Alexandre Roso, André Zacharow, Antonio Brito, Benedita da Silva, Bruna Furlan, Carmen Zanotto, Chico das Verduras, Colbert Martins, Darcísio Perondi, Dr. Jorge Silva, Dr. Paulo César, Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva, Fernando Marroni, Francisco Floriano, Jandira Feghali, João Ananias, José Linhares, Lauriete, Manato, Mandetta, Mara Gabrilli, Marcus Pestana, Nazareno Fonteles, Nilda Gondim, Osmar Terra, Padre João, Rosane Ferreira e Toninho Pinheiro - Titulares; Amauri Teixeira, Arnaldo Faria de Sá, Assis Carvalho, Danilo Forte, Elcione Barbalho, Erika Kokay, Geraldo Thadeu, Henrique Fontana, Jefferson Campos, Jô Moraes, João Campos, Liliam Sá, Luiz de Deus, Pastor Eurico, Paulo Foletto, Paulo Rubem Santiago, Raimundo Gomes de Matos, Roberto de Lucena, Rosinha da Adefal, Sueli Vidigal e William Dib - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Jhonatan de Jesus, Lael Varella,  Pedro Henry e Saraiva Felipe. ABERTURA: Havendo número regimental, o Senhor Presidente Deputado Dr. Rosinha declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação as Atas das 41ª e 42ª reuniões, realizadas nos dias seis e sete de agosto de dois mil e treze, respectivamente. Em votação, as Atas foram aprovadas.   ORDEM DO DIA:  O Senhor Presidente, Deputado Dr. Rosinha, colocou em apreciação as seguintes emendas de texto ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 (Projeto de Lei nº 2/2013-CN): 1 - Emenda de Texto Aditiva - "Artigo no Capítulo X da Transparência" , texto proposto: " Art. 106 Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público da União deverão realizar audiências públicas e adotar estratégias de participação popular nas etapas de elaboração e discussão do Projeto de Lei Orçamentária, de acordo com o artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000" - REFERÊNCIA: Artigo 105; 2 - Emenda de Texto Aditiva - "Artigo 104, § 1º, inciso I - Publicação do cadastro de Planos Orçamentários" , texto proposto: "s) cadastro, atualizado mensalmente, dos planos orçamentários e respectivos produtos, correlacionados com as ações orçamentárias e subtítulos", REFERÊNCIA: Artigo 104 Parágrafo 1 Inciso I; 3 - Emenda de Texto Aditiva - Artigo 5º - "Estruturação gerencial de Planos Orçamentários", texto proposto: "Inclua-se no Art. 5º os seguintes parágrafos: § 8º A estruturação gerencial da ação em planos orçamentários tem como objetivo: I - permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo da ação; II - gerar informação que permita aos mecanismos de participação e controle social o monitoramento da execução orçamentária das políticas públicas; III - permitir a identificação de ações que integram as políticas públicas transversais, em especial: i - Mulheres; ii - Igualdade Racial e comunidades  quilombolas; iii - Povos indígenas; iv - Pessoas com deficiência; v - População LGBT; vi - População de rua; vii - Criança e Adolescente; viii - Juventude; ix - Idosos. IV - possibilitar o acompanhamento de sua execução orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; § 9º Os conselhos de políticas transversais, encaminharão ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de programas e ações orçamentárias selecionadas por temática, até trinta dias após a sanção da Lei Orçamentária de dois mil e quatorze", REFERÊNCIA: Artigo 5 Parágrafo 7; 4 - Emenda de Texto Aditiva - "Artigo 52, Seção IX, Capítulo III - políticas prioritárias" , texto proposto: "XIII ações vinculadas ao Plano Brasil sem Miséria; XIV ações de enfrentamento à violência contra as mulheres", REFERÊNCIA: Artigo 52 Inciso XII; 5 - Emenda de Texto Aditiva - "Capítulo II, art 12 - discrimina dotações de enfrentamento à violência contra as mulheres na LOA" , texto proposto: "Inclua-se no Capítulo II, art 12 o seguinte inciso: Art. 12 O Projeto  e a Lei Orçamentária de 2014 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: XXVII Enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres", REFERÊNCIA: Artigo 12 Inciso XXVI; 6 - Emenda de Texto Aditiva - "Capítulo III, Seção I: Discriminar Planos Orçamentários de ações do PNPM" , texto proposto: " Art. Os órgãos e entidades participantes deverão proceder à execução orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira  do Governo Federal - SIAFI incorporando à descrição dos Planos Orçamentários vinculados total ou parcialmente ao Plano Nacional de Política para as Mulheres, a especificação PNPM", REFERÊNCIA: Artigo 217 - Emenda de Texto Aditiva - "Capítulo III, Seção I: especificar ações ligadas ao PNPM", texto proposto: "Art. 22 O título das ações orçamentárias que total ou parcialmente tenham suas despesas previstas vinculadas ao Plano Nacional de Política para Mulheres, deverão incluir em sua descrição a especificação PNPM", REFERÊNCIA: Artigo 21; 8 - Emenda de Texto Aditiva - "Capítulo VII, art. 87 - Relatório Anual", texto proposto: " § 7º O Relatório Anual de que trata o inciso III do § 5º deverá ser divulgado até maio do exercício seguinte", REFERÊNCIA: Artigo 87 Parágrafo 69 - Emenda de Texto Aditiva - "Capítulo X, Seção II - Programas Fantasia", texto proposto: "Art. O Poder Executivo manterá atualizada na internet a relação das programações orçamentárias e a execução orçamentária e financeira dos Programas-Fantasias, como PAC, PBSM, Rede Cegonha, Brasil Carinhoso e outros", REFERÊNCIA: Artigo 10910 - Emenda de Texto Aditiva - "Inclui no Anexo III despesa Enfrentamento da Violência Doméstica contra as Mulheres", texto proposto: " 33ºEnfrentamento da Violência Doméstica contra as Mulheres (Lei Maria da Penha nº 11.340, de 07/06/2006", REFERÊNCIA: Item 3211 - Emenda de Texto Aditiva - "Art. 36, § 6º - Ampliação de gastos na Saúde", texto proposto: "§ 6º São fixadas como diretrizes para a execução da Lei Orçamentária para 2014: I - ampliação do montante a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde em pelo menos 10% (dez por cento) dos recursos mínimos apurados segundo da Lei Complementar nº 141, de 2012; II - aplicação em despesas correntes e obrigatórias afetas ao piso de atenção básica e aos procedimentos de média e alta complexidade de montante, no mínimo,  equivalente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior acrescido da variação nominal do PIB utilizada na apuração dos recursos mínimos de que trata a Lei Complementar nº 141, de 2012, e de 75% (setenta e cinco por cento) da ampliação de gasto previsto no inciso I; e III - destinação de 25% (vinte e cinco por cento) da ampliação de gasto prevista no inciso I para o atendimento de ações e serviços públicos de saúde afetas a despesas discricionárias, com identificador de resultado primário de código 2 ou 3", REFERÊNCIA: Artigo 36 Parágrafo 5;  12 - Emenda de Texto Modificativa - "Art. 57, I , "c" - Amplia as Possibilidades de Despesas de Capital e as Entidades Beneficiadas com esses Recursos", texto proposto: "Art. 57, I , "c" - construção, ampliação, conclusão de obras e custeio em entidades privadas nas áreas de saúde, assistência social e educação, que sejam certificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009", REFERÊNCIA: Artigo 57 Inciso I13 - Emenda de Texto Aditiva "Inclui alínea "d" ao inciso I do art. 57", texto proposto: "d) ampliação e construção", REFERÊNCIA: Artigo 57 Inciso I14 - Emenda de Texto Modificativa - "Art. 4º, Capítulo I - inclui enfretamento à violência entre prioridades" , texto proposto: "Art. 4º As prioridades e metas da Administração Pública Federal para o exercício de 2014, atendidas as despesas contidas no Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, correspondem às ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao Plano Brasil sem  Miséria - PBSM e ao Enfrentamento à violência doméstica contra as Mulheres as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa", REFERÊNCIA: Artigo 415  - Emenda de Texto Modificativa - "Parágrafo único, do art. 100, Capítulo IX", texto proposto: "Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados pelos órgãos gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo", REFERÊNCIA: Artigo 100 Parágrafo único; 16 - Emenda de Texto Aditiva - "Aumento na tabela do SUS", texto proposto: "§ 6º O projeto e a lei orçamentária anual para 2014 deverão conter recursos para reajuste mínimo de 35% (trinta e cinco por cento), em relação ao valor autorizado para 2013, das dotações do Ministério da Saúde alocadas para atenção à saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade e do piso de atenção básica", REFERÊNCIA: Artigo 36 Parágrafo 5 .Em votação, as emendas de texto foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente suspendeu a presente reunião por dez minutos a fim de que os membros chegassem a um consenso quanto às emendas de inclusão de metas sugeridas e passou a Presidência ao Primeiro Vice-Presidente, Deputado Geraldo Resende. Dando andamento aos trabalhos, o Senhor Vice-Presidente, no exercício da Presidência, colocou em apreciação as seguintes emendas de inclusão de meta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 (Projeto de Lei nº 2/2013-CN): 1- Emenda de Meta - "Construção de centro de pesquisa da FIOCRUZ em Manaus/AM, Salvador/BA, Campo Grande/MS e construção do Complexo de Laboratórios de Pesquisa Biomédica no campus FIOCRUZ Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ" - Ação : 14UO - Implantação de Centros de Desenvolvimento Tecnológico e de Produção de Insumos para o SUS - ACRÉSCIMO DE META : 34 ; 2 - Emenda de Meta - "Produção de Insumos" - Ação: 8636 - Inovação e Produção de Insumos Estratégicos para a Saúde - ACRÉSCIMO DE META: 15; 3 - Emenda de Meta - "Combate ao crack"- Ação: 20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental "ACRÉSCIMO DE META:10; 4 - Emenda de Meta - "Valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais de saúde", Ação:   NOVA - Estruturação de Carreiras Públicas de Saúde, ACRÉSCIMO DE META: 400.000 ; 5 - Emenda de Meta - Atenção Básica - Ação: 8581 - Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde -ACRÉSCIMO DE META: 1.000.Discutiram a matéria os(as) Senhores(as) Deputados(as) Osmar Terra, Darcísio Perondi, Toninho Pinheiro, Rosane Ferreira, Eleuses Paiva, Nilda Gondin, Dr. Paulo César, Benedita da Silva, Marcus Pestana, José Linhares, Mandetta e Jandira Feghali. Em votação, as emendas de metas foram aprovadas por unanimidade.  Em seguida, o Senhor Presidente colocou em apreciação a presente Ata. Em votação, a ata foi aprovada. ENCERRAMENTO:Às onze horas e vinte e três minutos, o Senhor Deputado Geraldo Resende, Primeiro Vice-Presidente, encerrou a presente reunião antes convocando os membros da Comissão para Reunião de Audiência Pública Extraordinária a fim de prestar esclarecimentos sobre os critérios implementados para a vinda de médicos estrangeiros para o Brasil, além da perda de dezessete bilhões de reais durante o exercício do ano de dois mil e doze que deveriam ser utilizadas no setor da saúde.O inteiro teor desta reunião foi gravado passando o arquivo de áudio a integrar o respectivo acervo documental para degravação, mediante solicitação. E, para constar, eu ______________________, Lin Israel Costa dos Santos, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência, Deputado Geraldo Resende ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.