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PROJETO
DE LEI Nº 5.663/13 -
do Sr. Ivan Valente - que "acrescenta inciso ao art. 52 da Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183
da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências"".
EXPLICACAO
DA EMENTA: Incorre em improbidade administrativa o prefeito que
impedir ou deixar de garantir a participação de comunidades,
movimentos e entidades da sociedade civil na definição dos
instrumentos de política urbana.
RELATOR:
Deputado FERNANDO LOPES.
PARECER:
pela aprovação, com emendas. |