CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


PROJETO DE LEI Nº 4.368, DE 2008


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 4.368/2008 e rejeitou o PL 4.481/2008, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ricardo Izar. 

Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo - Presidente; Felipe Bornier, Eli Correa Filho e Roberto Teixeira - Vice-Presidentes; Aureo, Carlos Souza, Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Francisco Chagas, Henrique Oliveira, Ivan Valente, José Chaves, Júlio Delgado, Paulo Freire, Paulo Wagner, Reguffe, Ricardo Izar, Severino Ninho, Deley e Nilda Gondim.

Sala da Comissão, em 7 de agosto de 2013.

 


CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CDC AO PROJETO DE LEI Nº 4368/2008

 

 

Obriga as concessionárias de serviços públicos de telecomunicações a demonstrarem em suas faturas a discriminação do valor total cobrado pelos serviços, individualizando os valores da tarifa, dos impostos, taxas e contribuições incluídos no preço total.

 

Art.1° O artigo 103 da Lei 9472/97 passa vigorar com a seguinte redação:

            Art. 103 ........................................

            ........................

            § 5° A fatura dos serviços dos serviços prestados pelas concessionárias apresentará de forma clara, e discriminada, os valores relativos à tarifa efetiva do serviço, além dos impostos, taxas e contribuições que componham o valor total cobrado do consumidor.

            § 6° A fatura deverá, adicionalmente, demonstrar as eventuais diferenças entre a tarifa efetivamente cobrada e a tarifa máxima autorizada.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Presidente