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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI Nº 4.368, DE 2008
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Defesa do Consumidor, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 4.368/2008 e rejeitou o PL 4.481/2008, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ricardo Izar. Estiveram presentes os Senhores Deputados José Carlos Araújo - Presidente; Felipe Bornier, Eli Correa Filho e Roberto Teixeira - Vice-Presidentes; Aureo, Carlos Souza, Chico Lopes, Fernando Coelho Filho, Francisco Chagas, Henrique Oliveira, Ivan Valente, José Chaves, Júlio Delgado, Paulo Freire, Paulo Wagner, Reguffe, Ricardo Izar, Severino Ninho, Deley e Nilda Gondim. Sala da Comissão, em 7 de agosto de 2013.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
SUBSTITUTIVO
ADOTADO PELA CDC AO PROJETO DE LEI Nº 4368/2008
Art.1°
O artigo 103 da Lei 9472/97 passa vigorar com a seguinte
redação:
Art. 103
........................................
........................
§ 5° A fatura dos serviços dos serviços prestados pelas
concessionárias apresentará de forma clara, e discriminada, os valores
relativos à tarifa efetiva do serviço, além dos impostos, taxas e
contribuições que componham o valor total cobrado do consumidor.
§ 6° A fatura deverá, adicionalmente, demonstrar as eventuais
diferenças entre a tarifa efetivamente cobrada e a tarifa máxima
autorizada. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO
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