CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 565-A, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS. 57, 165, 166, E ACRESCENTA ART. 165-A, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TORNANDO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA A PROGRAMAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL"


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 565, DE 2006


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual", em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra o voto do Deputado Alessandro Molon, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 565/2006, das PECs nºs 169/2003, 385/2005, 46/2007, 96/2007, 321/2009, 20/2011, 152/2012, 189/2012, 192/2012, 201/2012 e 232/2012, apensadas; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 18, e, no mérito, pela aprovação das de nºs 1 a 6, 8 a 13 e 15 a 18, com Substitutivo; e pela rejeição das PECs nºs 281/2008, 465/2005, 330/2009 e 145/2012, apensadas, e das emendas de nºs 7 e 14, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Edio Lopes, que apresentou complementação de voto. O Deputado Ricardo Berzoini apresentou voto em separado, também subscrito pelo Deputado Pedro Eugênio.

Participaram da votação os Senhores Deputados:

Pedro Eugênio - Presidente, Alessandro Molon - Vice-Presidente, Edio Lopes, Relator; Andreia Zito, Arolde de Oliveira, Colbert Martins, Esperidião Amin, Giovanni Queiroz, Leonardo Gadelha, Moreira Mendes, Nelson Meurer, Nilton Capixaba, Pedro Novais, Ricardo Berzoini, Rosane Ferreira, Valtenir Pereira, Anthony Garotinho, Domingos Sávio, Efraim Filho e Lincoln Portela.

Sala da Comissão, em 6 de agosto de 2013.


Deputado PEDRO EUGÊNIO
Presidente


Deputado EDIO LOPES
Relator