|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 06/08/2013
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Reunião Deliberativa: |
|
A - Apreciação das Atas das seguintes Reuniões: |
| B - |
Relatórios: |
| MEDIDAS PROVISÓRIAS |
| 1 - |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 616/13
- do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o fim que especifica".
|
| PROJETOS DE LEI |
| 2 - |
PROJETO DE LEI (CN) Nº 2/13
- da Presidente da República - que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências".
|
| RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO FEDERAL |
| 3 - |
MENSAGEM (CN) Nº 33/92
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - que "do Senhor Presidente da República, encaminhando para exame do Congresso Nacional, as contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1991".
|
| RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS |
| 4 - |
MENSAGEM (CN) Nº 93/09
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - que "encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 4º do art. 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao terceiro bimestre de 2009". (Apensados: MCN 135/2009, MCN 188/2009 e MCN 199/2009)
|
| RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS |
| 5 - |
MENSAGEM (CN) Nº 137/08
- da Presidente da República - que "encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, conforme Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e Gestão". (Apensado: MCN 19/2009)
|
| 6 - |
MENSAGEM (CN) Nº 46/10
- da Presidente da República - que "encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, referente ao primeiro quadrimestre de 2010". (Apensados: MCN 13/2011 e MCN 134/2010)
|
| 7 - |
MENSAGEM (CN) Nº 39/11
- da Presidente da República - que "encaminha, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, fixada para o primeiro quadrimestre de 2011". (Apensados: MCN 98/2011 e MCN 14/2012)
|
| 8 - |
MENSAGEM (CN) Nº 56/12
- da Presidente da República - que "encaminha, nos termos do art. 124 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário referente ao primeiro quadrimestre de 2012". (Apensados: MCN 102/2012 e MCN 16/2013)
|
| RELATÓRIOS GERENCIAIS TRIMESTRAIS DO BNDES |
| 9 - |
OFÍCIO (CN) Nº 25/11
- do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - que "encaminha, nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao primeiro trimestre de 2011".
|
| 10 - |
OFÍCIO (CN) Nº 36/11
- do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - que "encaminha, nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao segundo trimestre de 2011".
|
| 11 - |
OFÍCIO (CN) Nº 50/11
- do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - que "encaminha, nos termos do parágrafo sexto do artigo primeiro da Lei nº 11.948, de 16/06/2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao terceiro trimestre de 2011".
|
| OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO CONTRATADAS PELA CEF |
| 12 - |
OFÍCIO (CN) Nº 31/09
- do Caixa Econômica Federal - que "encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que dispõe o parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445/2008, de 06 de novembro 2008 e regulamentada pela Resolução CMN nº 3.635/2008, de 13 de novembro de 2008". (Apensado: OFN 32/2010)
|
| 13 - |
OFÍCIO (CN) Nº 33/10
- do Caixa Econômica Federal - que "encaminha, nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, relatório sobre as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela Medida Provisória nº 445, de 06 de novembro de 2008". (Apensado: OFN 1/2011)
|
| ATIVIDADES DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA - APO |
| 14 - |
OFÍCIO (CN) Nº 16/12
- do Autoridade Pública Olímpica - APO - que "encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 12.396, de 2011, o Relatório de Atividades da Autoridade Pública Olímpica - APO referente ao 2º semestre de 2011".
|
| 15 - |
OFÍCIO (CN) Nº 55/12
- do Autoridade Pública Olímpica - APO - que "encaminha o Relatório de Atividades desenvolvidas pela APO no primeiro semestre de 2012".
|
| 16 - |
OFÍCIO (CN) Nº 23/13
- do Autoridade Pública Olímpica - APO - que "encaminha Relatório de Atividades desenvolvidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO no segundo semestre de 2012".
|
| C - |
Requerimentos: |
| 17 - |
REQUERIMENTO Nº 5/13 - do Sr. Domingos Sávio - que "requer nos termos regimentais, em especial o art. 29 da Resolução nº. 01, de 2006, do Congresso Nacional, seja convidada, em nome desta Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a Senhora Maria das Graças Silva Foster, Presidente da Petrobras, para prestar esclarecimentos nesta Comissão Mista acerca do plano de investimentos da empresa tendo em vista as recentes informações publicadas no jornal "Valor Econômico" relacionadas à queda das exportações de petróleo em 46%". |
| 18 - |
REQUERIMENTO Nº 6/13 - do Sr. Marçal Filho - que "requer a realização de Audiência Pública para debater questões relativas à execução orçamentária 2013. (Convidando a Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, para prestar esclarecimentos acerca de questões relativas à execução orçamentária 2013, tais como o contingenciamento anunciado através da Portaria Interministerial nº 207 de 31 de maio de 2013 e do Decreto nº 8.021 de 29 de maio de 2013, a porcentagem constitucional de aplicação de recursos na saúde e a execução das emendas individuais, de bancada e de comissão)". |