CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6025, DE 2005, AO PROJETO DE LEI Nº 8046, DE 2010, AMBOS DO SENADO FEDERAL, E OUTROS, QUE TRATAM DO "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL" (REVOGAM A LEI Nº 5.869, DE 1973)


PROJETO DE LEI Nº 6.025, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil" (revogam a Lei nº 5.869, de 1973), em reunião ordinária realizada em 16/07/13, opinou pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 6.025/05 e 8.046/10, dos de nºs 1.489 e 1.824/96, 491/99, 6.507, 6.870-A e 7.499-A/02, 1.522 e 1.608/03, 4.386/04, 5.983/05, 7.088 e 7.462/06, 212 e 887/07, 3.015, 3.387, 3.743 e 3.919/08, 5.475, 5.748, 6.178, 6.195, 6.208 e 6.407/09, 7.360 e 7.506/10, 202, 217, 241, 1.199, 1.626, 1.628, 1.650, 1.850, 1.956, 2.627, 2.963 e 3.006/11, 3.743, 3.907 e 4.110/12 e 5.562/13, apensados; das Emendas nºs 2 a 8, 10,16, 19, 23, 25, 28 a 30, 35, 36, 43, 53, 64, 70, 71, 76, 77, 80 a 82, 86, 87, 92 a 94, 96, 97, 99 a 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 137, 138, 140, 142, 143, 146, 149, 152 a 154, 156 a 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171 a 173, 175, 177 a 180, 182 a 187, 189, 192, 194, 195, 199 a 202, 204, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275 a 277, 279, 283, 286, 290, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 335, 340, 342, 343, 350, 354 a 356, 359, 364, 376, 379, 382 a 384, 389 a 391, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 423 a 435, 437, 444, 448, 460 a 466, 468, 470 a 473, 478, 479, 481 a 483, 486, 487, 492, 493, 496, 500, 507, 508, 513, 516, 517, 520, 522, 523, 527, 533, 539 a 542, 544, 550, 551, 553, 559, 562, 563, 566, 568, 569, 572 a 574, 578, 579, 583 a 585, 589, 595, 600, 601, 609, 632, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 655 a 657, 659, 662, 665 a 667, 669, 671, 674, 675, 677, 678, 680 a 683, 694, 696, 697, 709, 713, 719, 720, 726, 727, 729, 730, 733, 738, 743, 745, 748, 749, 754, 756, 757, 765, 780 a 782, 784, 789, 791, 793 a 795, 799, 809, 828, 829, 842 a 844, 847 a 849, 852, 854, 858 a 861, 863, 864, 867, 870, 872 a 874, 883, 884, 886, 887, 889, 895 a 898 e 900, apresentadas ao PL 8.046/10, das Emendas nºs 1 a 10, 15 a 20, 22 a 24, 26 a 29, 31 a 40, 42, 43, 45 a 50, 53 a 57, 59 a 68, 70, 71, 73 a 90, 92 e 94 a 104,  bem como das Subemendas números 1 a 3, 5, 7 a 13, propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; das Emendas nºs 2 a 6, e Subemendas nºs 2 a 4, 8 a 10, 14 a 16, 21 e 22, apresentadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas nºs 1 a 7, e da Subemenda nº 1, apresentadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada; das Emendas nºs 1 a 11, 13 a 37, 39 a 50, 52 a 71, e Subemendas nºs 1 a 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; das Emendas números 1 e 2 apresentadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal, COM SUBSTITUTIVO; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804/93, apensado, e das emendas a ele apresentadas; dos Projetos de Lei nºs 1.201/95, 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626/99, 3.007/00, 5.164/01, 7.506/02, 2.117/03, 3.595 e 4.150/04, 5.716/05, 7.232, 7.547/06, 361, 884, 1.909, 2.066, 2.067, 2.139, 2.484,  2.488 e 2.500/07, 3.302, 3.331, 3.490, 3.751-A, 3.761, 3.839, 4.125, 4.252 e 4.346/08, 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488, 6.649 e 6.710/09, 7.111, 7.237, 7.431 e 7.583/10, 215, 914, 915, 954, 1.627, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619 e 2.720/11, 3.279, 3.458, 3.883, 3.903, 4.641, 4.694, 4.721 e 4.879/12, 5.451 e 5.747/13, apensados; das Emendas nº 1, 9, 11 a 15, 17, 18, 20 a 22, 24, 26, 27, 32 a 34, 37, 39 a 42, 44 a 52, 54 a 63, 65 a 69, 72 a 75, 78, 79, 83 a 85, 88 a 91, 95, 98, 102 a 105, 107, 108, 110 a 112, 115, 117, 119 a 124, 126, 128, 129, 131 a 136, 139, 141, 144, 145, 147, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 174, 176, 181, 188, 190, 191, 193, 196 a 198, 203, 205 a 210, 213 a 231, 234 a 237, 239 a 243, 245, 247 a 249, 252, 255, 257, 259 a 262, 264 a 271, 273, 274, 278, 280 a 282, 284, 285, 287 a 289, 292 a 297, 299 a 309, 311 a 318, 320 a 322, 324 a 326, 328, 329, 332 a 334, 336 a 339, 341, 344 a 349, 351 a 353, 357, 358, 360 a 363, 365, 366, 368 a 375, 377, 378, 380, 381, 385 a 388, 392, 395, 396, 398 a 407, 410, 414 a 422, 438 a 443, 445 a 447, 449 a 459, 467, 469, 474 a  477, 480, 484, 485, 488 a 491, 494, 495, 497 a 499, 501 a 506, 509 a 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524 a 526, 528 a 532, 534 a 538, 543, 545 a 549, 552, 554 a 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575 a  577, 580 a 582, 586 a 588, 590 a 594, 596, 598, 599, 602 a 608, 610, 611, 613 a 631, 634 a 638, 641, 643 a 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 684 a 693, 695, 698 a 708, 710 a 712, 714 a 718, 721 a 725, 728, 731, 732, 734 a 737, 739 a 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 755, 758 a 764, 766 a 779, 783, 785 a 788, 790, 792, 796 a 798, 800 a 808, 810 a 818, 821 a 827, 830 a 834, 836 a 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855 a 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 875 a 882, 885, 888, 890 a 894 e 899, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046/10; das Emendas nºs 11 a 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas nº 4, 6 e 14, propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e das Subemendas nºs 1, 5 a 7, 11 a 13, 17 a 20, do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; e das Emendas nºs 12, 38, 51 e 63 e Subemendas nº 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; pela inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 31, 367, 411, 612, 751 e 820, oferecidas ao PL 8.046/10; pela constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.316/07, apensado, das Emendas nºs 38, 211, 212, 291, 436, 597, 819 e 835, oferecidas ao PL 8.046/10, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; pela constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 504/95, 1.823 e 2.624/96, 903/99, 2.415/00, 1.795/03, 4.729/04, 6.951/06, 203, 1.380 e 1.482/07, 6.274 e 6.581/09, 7.584/10, 2.196/11 e 5.045/13, apensados, e  das Emendas nºs 251, 253, 254 e 676, oferecidas ao PL 8.046/10; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4.720/98 e 4.715/04, apensados; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 4.627/94 e 3.157/08; pela inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408/07, apensado, nos termos do parecer do Relator-Geral, Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), que apresentou complementação de voto e, em decorrência da votação dos destaques, concluída em 17/07/13, reformulação de voto .

Participaram da votação do parecer em 16/07/13 os senhores Deputados:

Fabio Trad - Presidente, Miro Teixeira - Vice-Presidente, Paulo Teixeira, Relator-Geral; Efraim Filho, Hugo Leal e Jerônimo Goergen, Relatores-Parciais; Antonio Bulhões, Arthur Oliveira Maia, Delegado Protógenes, Esperidião Amin, Luiz Carlos, Padre João, Paes Landim, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Sarney Filho, Severino Ninho, Valtenir Pereira, Vanderlei Siraque - Titulares; Alfredo Kaefer, Benjamin Maranhão, José Humberto, Júnior Coimbra, Nelson Marchezan Júnior e Ronaldo Caiado - Suplentes.

Sala da Comissão, 17 de julho de 2013.

 

Deputado FABIO TRAD
Presidente

 

Deputado PAULO TEIXEIRA
Relator-Geral