CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO

PROJETO DE LEI Nº 3.688, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Educação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela aprovação do art. 1º e de seus parágrafos 1º e 2º; do art. 2º, exceto a expressão 'da escola', que deverá ser suprimida; e do art. 4º; e pela rejeição do art. 3º, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº nº 3.688/2000, reestabelecendo o art. 2º do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Keiko Ota, que apresentou complementação de voto.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Gabriel Chalita - Presidente, Artur Bruno, Lelo Coimbra e Alex Canziani - Vice-Presidentes, Alice Portugal, Celso Jacob, Chico Alencar, Costa Ferreira, Fátima Bezerra, George Hilton, Glauber Braga, Izalci, Jorge Boeira, Leopoldo Meyer, Major Fábio, Manoel Salviano, Nilson Pinto, Paulo Rubem Santiago, Pedro Uczai, Pinto Itamaraty, Professor Sérgio de Oliveira, Professor Setimo, Professora Dorinha Seabra Rezende, Raul Henry, Reginaldo Lopes, Stepan Nercessian, Waldenor Pereira, Waldir Maranhão, Esperidião Amin, Iara Bernardi, Jean Wyllys e Leonardo Monteiro.

Sala da Comissão, em 10 de julho de 2013.

Deputado GABRIEL CHALITA
Presidente