COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PROJETO DE LEI Nº 6405, DE 2002

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

Autor: Deputado SENADO FEDERAL

Relator: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA

I - RELATÓRIO

O projeto de lei em análise, de autoria do Senado Federal, visa regulamentar a profissão de árbitro de futebol.

A tramitação dá-se nos termos do art. 24, II do Regimento Interno. É conclusiva a apreciação por parte desta Comissão.

Esgotados os procedimentos e prazos regimentais, não foram recebidas emendas ao Projeto.

É o relatório.

 

II - VOTO DO RELATOR

Os árbitros e auxiliares de arbitragem são personagens da maior importância para o evento desportivo. Sem eles, não há espetáculo. Incumbem-se da difícil função de mediar as disputas entre dois lados com torcedores igualmente apaixonados.

O exercício desta profissão, a exemplo dos atletas, requer preparo físico e competência técnica.

Nada mais justo que proceder à regulamentação da profissão.

Trata-se de atividade que se adequa perfeitamente aos cursos seqüenciais, que podem ser ministrados sobretudo aos egressos dos cursos de educação física. Procuramos criar esta possibilidade, através de emenda de relator.

Diante do exposto, votamos favoravelmente ao PL nº 6.405, de 2002, com a emenda de relator anexa.

Sala da Comissão, em          de                         de 2002.

Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA

Relator

 

 

21102307-149


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

PROJETO DE LEI Nº 6405, DE 2002

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

 

EMENDA

 

Acrescente-se parágrafo único, ao artigo 1º do Projeto, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................

Parágrafo Único. A profissão de árbitro poderá ser formalizada através de cursos superiores seqüenciais, de acordo com normas regulamentares emanadas do Conselho Nacional de Esporte.”

Sala da Comissão, em          de                         de 2002.

Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA

Relator

 

 

21102307-149