CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.266-A, DE 2008


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 3.266-A/2008,  e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos da emenda apresentada nesta Comissão, de acordo com o Parecer do Relator, Deputado Sandro Mabel.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides e Luiz Carlos - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Arnaldo Faria de Sá, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Bonifácio de Andrada, Cesar Colnago, Danilo Forte, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Lima, José Genoíno, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Armando Vergílio, Assis Melo, Dilceu Sperafico, Dudimar Paxiuba, Francisco Escórcio, Gorete Pereira, Jaime Martins, Luciano Castro, Márcio Macêdo, Nazareno Fonteles, Oziel Oliveira, Paulo Teixeira, Ricardo Tripoli, Sandro Alex, Sandro Mabel e Walter Tosta.

Sala da Comissão, em 3 de julho de 2013.

 

Deputado DÉCIO LIMA
Presidente

COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO

PROJETO DE LEI No 3.266-A, DE 2008

 

Suprime-se o art.  4º do Projeto de Lei nº 3.266, de 2008, renumerando-se o seguinte.

 

Sala da Comissão, em 03  de  julho  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA
            Presidente