CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 2.833, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda, do Projeto de Lei nº 2.833/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Márcio Macêdo. Os Deputados Luiz Couto e Nazareno Fonteles abstiveram-se de votar.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides e Luiz Carlos - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Bonifácio de Andrada, Cesar Colnago, Danilo Forte, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, João Paulo Lima, José Genoíno, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, William Dib, Armando Vergílio, Assis Melo, Dilceu Sperafico, Geraldo Simões, Gorete Pereira, Jaime Martins, João Dado, Jose Stédile, Nazareno Fonteles, Paulo Teixeira, Reinaldo Azambuja, Renan Filho, Sandro Alex e Silas Câmara.

Sala da Comissão, em 2 de julho de 2013.

 

         Deputado DÉCIO LIMA
       Presidente

 

COMISSÃO de CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

EMENDA ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI No 2.833, DE 2011

 

Dê-se ao Art. 2º do projeto de lei a seguinte redação:

Art. 2º. Matar cão ou gato:

Pena: reclusão, de três a cinco anos.

(...)

§4º. Se o crime é culposo:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Sala da Comissão, em 02 de julho de 2013.

 

Deputado DÉCIO LIMA

         Presidente