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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROJETO DE LEI Nº 3.855, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 3.855/2012, com substitutivo e subemenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Abelardo Lupion, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Giacobo - Presidente, Moreira Mendes e Abelardo Lupion - Vice-Presidentes, Alexandre Toledo, Anselmo de Jesus, Assis do Couto, Bohn Gass, Carlos Magno, Celso Maldaner, Davi Alves Silva Júnior, Dilceu Sperafico, Domingos Sávio, Francisco Tenório, Giovanni Queiroz, Hélio Santos, Josué Bengtson, Júnior Coimbra, Leandro Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Nishimori, Marcelo Castro, Natan Donadon, Nelson Meurer, Nilson Leitão, Odílio Balbinotti, Onyx Lorenzoni, Pedro Chaves, Raimundo Gomes de Matos, Roberto Balestra, Vitor Penido, Eduardo Sciarra, Eleuses Paiva, Heuler Cruvinel, Jesus Rodrigues, Josias Gomes, Lúcio Vale, Márcio Marinho, Padre João e Wandenkolk Gonçalves. Sala da Comissão, em 19 de junho de 2013. Deputado GIACOBO
PROJETO
DE LEI Nº 3.855, DE 2012
Declara os recifes de
coral área de preservação
permanente. SUBSTITUTIVO
ADOTADO PELA COMISSÃO
O
Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho
de 2009, o seguinte § 3º:
“Art. 3º .....
......
§ 3º Os recifes de coral são áreas de preservação permanente, nos
termos do artigo 4º da Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, nas quais são
proibidas quaisquer atividades que possam causar sua degradação ou
destruição, ressalvada a pesca amadora ou de subsistência e a pesca
artesanal”.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala
da Comissão, em 19 de junho de 2013
Deputado GIACOBO Presidente |