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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 7.437-D, DE 2010
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 7.437-D/2010, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Cesar Colnago. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides e Luiz Carlos - Vice-Presidentes, Andre Moura, Antonio Bulhões, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Danilo Forte, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Genoíno, José Mentor, Jutahy Junior, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vicente Candido, Vieira da Cunha, William Dib, Ademir Camilo, Alberto Filho, Armando Vergílio, Dilceu Sperafico, Efraim Filho, Fátima Bezerra, Francisco Escórcio, Gonzaga Patriota, Gorete Pereira, João Dado, Jose Stédile, Lincoln Portela, Luiza Erundina, Mauro Lopes, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Ricardo Arruda, Ricardo Tripoli e Sandro Alex. Sala da Comissão, em 18 de junho de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
EMENDA DE
REDAÇÃO ADOTADA PELA CCJC AO PROJETO DE LEI
Nº 7.437-D, DE 2010
Dê-se ao inciso IV do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, alterado pelo art. 5º do projeto, a seguinte
redação: “Art; 29. ................................................... .................................................................................... IV - do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, o Centro de Tecnologias Estratégicas
do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal, o Instituto
Nacional de Águas, o Instituto Nacional da Mata Atlântica, o Conselho
Nacional de Informática e Automação, a Comissão de Coordenação das
Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, o Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais, o Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia, o Instituto Nacional de Tecnologia, o Instituto Brasileiro de
Informação em Ciência e Tecnologia, o Instituto Nacional do Semi-Árido, o
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, o Centro Brasileiro de
Pesquisas Físicas, o Centro de Tecnologia Mineral, o Laboratório Nacional
de Astrofísica, o Laboratório Nacional de Computação Científica, o Museu
de Astronomia e Ciências Afins, o Museu Paraense Emílio Goeldi, o
Observatório Nacional, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, o
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, o Centro Nacional
de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e até 4 (quatro)
Secretarias; ..............................................................................
(NR)” Sala da
Comissão, em 18 de junho de
2013. Deputado DÉCIO LIMA
Presidente |