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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.822-C, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.822-C/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Eduardo Cunha. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides e Luiz Carlos - Vice-Presidentes, Andre Moura, Antonio Bulhões, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Danilo Forte, Esperidião Amin, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Genoíno, José Mentor, Jutahy Junior, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Ricardo Berzoini, Ronaldo Fonseca, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vicente Candido, Vieira da Cunha, William Dib, Ademir Camilo, Alberto Filho, Armando Vergílio, Dilceu Sperafico, Efraim Filho, Fátima Bezerra, Francisco Escórcio, Gonzaga Patriota, Gorete Pereira, João Dado, Jose Stédile, Lincoln Portela, Luiza Erundina, Mauro Lopes, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Ricardo Arruda, Ricardo Tripoli e Sandro Alex. Sala da Comissão, em 18 de junho de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA |