CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 19/06/2013

LOCAL: Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 201/13 - do Sr. Paulo Pimenta - que "requerimento de convite a autoridade e representantes para participação em audiências públicas".


2 -

REQUERIMENTO Nº 212/13 - do Sr. Zeca Dirceu e outros - que "solicita seja realizada mesa redonda para visita técnica com os integrantes da Comissão de Viação e Transportes ao Porto de Paranaguá para averiguar as condições do Porto".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 535/11 - do Sr. Nelson Pellegrino - que "susta os efeitos da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da empresa VIABAHIA S.A".
EXPLICACAO DA EMENTA: Rodovias BR 116/324 - BA e BA 526/528. Resolução nº 3.746, de 2011.
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
PARECER: Parecer Reformulado, Dep. Ricardo Izar (PSD-SP), pela aprovação.
Vista ao Deputado Hugo Leal, em 20/03/2013.
O Deputado Hugo Leal apresentou voto em separado em 26/03/2013.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.715/07 - do Sr. Arnaldo Jardim - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para dispor sobre veículos antigos modificados".
EXPLICACAO DA EMENTA: Especifica as modificações que poderão ser feitas em veículos fabricados há mais de 40 (quarenta) anos. Exige que nos Certificados de Registros dos citados veículos conste a expressão "Veículo Antigo Modificado" ("hot rods").
RELATOR: Deputado MAURO MARIANI.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Edinho Araújo, em 05/06/2013.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.141/08 - do Sr. Nelson Goetten - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo verificador da qualidade do combustível como equipamento obrigatório dos veículos automotores". (Apensados: PL 7433/2010 e PL 3713/2012)
RELATOR: Deputado ZOINHO.
PARECER: pela rejeição deste e dos PLs 7.433/10 e 3.713/12, apensados.
Vista ao Deputado Diego Andrade, em 31/10/2012.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.100/09 - do Sr. Jefferson Campos - que "acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a construção de depósitos para veículos apreendidos".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela rejeição.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 6.401/09 - do Sr. Professor Victorio Galli - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infração relacionada ao transporte de criança em motocicleta". (Apensado: PL 7992/2010)
EXPLICACAO DA EMENTA: Tipifica como infração o transporte de criança menor de onze anos de idade em motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
RELATOR: Deputado DIEGO ANDRADE.
PARECER: pela aprovação deste, da emenda apresentada na Comissão, e do PL 7.992/10, apensado, com substitutivo.
Vista ao Deputado Hugo Leal, em 05/06/2013.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 6.932/10 - do Sr. Washington Luiz - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o transporte de crianças menores de dez anos". (Apensados: PL 7910/2010, PL 2582/2011 e PL 5220/2013)
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece normas de segurança no transporte de menores de 10 ( dez) anos e a utilização de bebês conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 2.582/11, apensado, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 7.910/10 e 5.220/13, apensados.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 7.678/10 - do Sr. Pepe Vargas - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o limite de velocidade das caminhonetes em vias não sinalizadas".
EXPLICACAO DA EMENTA: Velocidade máxima de 110 (cento e dez) quilômetros por hora.
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 173/11 - do Sr. Weliton Prado - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para vedar a operação de embarcação por quem esteja sob a influência do álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela aprovação deste e da emenda apresentada na Comissão.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 1.542/11 - do Sr. Antonio Bulhões - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de temporizador em equipamentos de sinalização semafórica com aparelhos detectores de avanço de sinal".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que os semáforos, que contenham fiscalização de avanço, devem possuir temporizador que informe aos condutores o tempo restante para a mudança de fase.

RELATOR: Deputado FÁBIO RAMALHO.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Fernando Marroni, em 24/04/2013.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 2.408/11 - do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de Boletins Informativos em caso de interdição das rodovias federais".
RELATOR: Deputado LÚCIO VALE.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 2.629/11 - do Sr. Fábio Faria - que "obriga a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de obras rodoviárias federais".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Diego Andrade, em 31/10/2012.
O Deputado Fábio Ramalho apresentou voto em separado em 22/05/2013.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 2.842/11 - do Sr. Valtenir Pereira - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PARECER: Parecer Reformulado, Dep. Jaime Martins (PR-MG), pela aprovação.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 2.858/11 - do Sr. Bohn Gass - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funcione praça para a arrecadação dessa tarifa". (Apensado: PL 4169/2012)
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PARECER: pela aprovação deste e pela rejeição do PL 4.169/12, apensado.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 8.114/11 - dos Srs. Dr. Ubiali e Vicente Selistre - que "altera a redação do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, acrescentando novo parágrafo". (Apensado: PL 4566/2012)
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 4.566/2012, apensado, com substitutivo.
Vista ao Deputado Jose Stédile, em 05/06/2013.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.119/12 - da Sra. Sandra Rosado - que "altera o art. 232 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a apresentação de documentos de porte obrigatório".
EXPLICACAO DA EMENTA: Afastar a aplicação da penalidade e da medida administrativa previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - que prevê, respectivamente, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento, para quem conduzir veículo automotor sem os documentos de porte obrigatório.
RELATOR: Deputado ZEZÉU RIBEIRO.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Leopoldo Meyer, em 24/04/2013.
O Deputado Leopoldo Meyer apresentou voto em separado em 13/05/2013.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 3.214/12 - do Sr. Vieira da Cunha - que "obriga o fornecimento de rodas e pneus sobressalentes em idênticas dimensões das demais rodas e pneus que equipam os veículos novos, nacionais e importados, comercializados no País".
RELATOR: Deputado LEONARDO QUINTÃO.
PARECER: pela aprovação deste e da emenda adotada pela CDC.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 3.388/12 - do Sr. Chico Alencar e outros - que "dá o nome de "Ponte Herbert de Souza - Betinho" à atual Ponte Presidente Costa e Silva, localizada do Km 321 ao 334, na BR 101/SE".
RELATOR: Deputado MÁRIO NEGROMONTE.
PARECER: pela rejeição.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 3.589/12 - da Sra. Flávia Morais - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os documentos obrigatórios do veículo".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que o CRV e o CRLV deverão prever o campo "observações" para informar os tipos ou características das adaptações realizadas nos veículos de transporte coletivo para acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
RELATOR: Deputado DIEGO ANDRADE.
PARECER: pela rejeição.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 3.591/12 - do Sr. Policarpo - que "acrescenta item ao inciso VII do art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece uma faixa para o tráfego das viaturas operacionais, com utilização exclusiva quando estiverem em atendimento às ocorrências.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: Parecer Reformulado, Dep. Milton Monti (PR-SP), pela aprovação.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 3.740/12 - do Sr. Filipe Pereira - que "estabelece isenção das tarifas de pedágio dos usuários das vias em concessão rodoviárias, para as categorias de veículos de rodagem simples, nos dias de realização de eleições municipais, estaduais e federais, bem como quaisquer outros dias dedicados a realização de sufrágio popular, restando à Agência Nacional de Transportes Terrestres a regulamentação e fiscalização da mesma".
EXPLICACAO DA EMENTA: Veículo de rodagem simples compreende veículo do tipo automóvel, automóvel com semi-reboque, caminhonete, caminhonete com semi-reboque, furgão, motocicleta, motonetas, triciclo e bicicleta a motor.
RELATOR: Deputado MILTON MONTI.
PARECER: pela rejeição.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 4.058/12 - do Sr. Aureo - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a comprovação do uso de substância psicoativa".
RELATOR: Deputado RENZO BRAZ.
PARECER: pela aprovação.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 4.398/12 - do Sr. Walter Feldman - que "acrescenta o § 2º ao art. 161 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dobrar o valor das penalidades de multa referentes às infrações cometidas em vias ou trechos de vias em obra ou em manutenção, devidamente sinalizados".
RELATOR: Deputado LEONARDO QUINTÃO.
PARECER: pela aprovação.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 4.578/12 - do Sr. Ronaldo Benedet - que "denomina "Ponte Willy Zumblick" a ponte localizada na travessia a montante do Rio Tubarão no Km 338 da BR-101, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina"
RELATOR: Deputado MAURO MARIANI.
PARECER: pela aprovação.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 4.633/12 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "modifica a redação do caput do art. 67-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, de modo a caracterizar o motorista profissional como aquele que possui vínculo empregatício".
RELATOR: Deputado DIEGO ANDRADE.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Leopoldo Meyer, em 05/06/2013.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 5.106/13 - do Sr. Marcelo Almeida - que "dá nova redação ao § 6º do art. 115, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a dispensa da identificação externa por meio de placa dianteira para os veículos de duas ou três rodas, com a finalidade de incluir os reboque e semirreboques na isenção".
RELATOR: Deputado JESUS RODRIGUES.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.