CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 565-A, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA OS ARTS. 57, 165, 166, E ACRESCENTA ART. 165-A, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TORNANDO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA A PROGRAMAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL"
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 13/06/2013

LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 565/06 - do Senado Federal - Antonio Carlos Magalhães - (PEC 22/2000) - que "altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual". (Apensados: PEC 169/2003 (Apensado: PEC 385/2005 (Apensados: PEC 46/2007, PEC 96/2007, PEC 281/2008, PEC 321/2009, PEC 20/2011 (Apensado: PEC 152/2012), PEC 189/2012, PEC 192/2012, PEC 201/2012 e PEC 232/2012)), PEC 465/2005 e PEC 330/2009 (Apensado: PEC 145/2012))
EXPLICACAO DA EMENTA: Estabelece que a sessão legislativa só será encerrada após deliberação do Projeto de Lei Orçamentária Anual; altera os prazos para o Congresso Nacional apreciar os Projetos de Lei Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; veda a ocorrência de programação genérica e a existência de receitas condicionadas nas leis orçamentárias; dispõe que novas programações na lei orçamentária somente serão admitidas se aquelas em execução já tiverem sido adequadamente contempladas com dotações orçamentárias. Altera a Constituição Federal de 1988.
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.