CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 3.183-A, DE 2000


III - PARECER DA COMISSÃO


                 A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 3.183-A, de 2000, com emenda, nos termos do parecer do Relator, Deputado Eduardo Barbosa.

                  Estiveram presentes os Senhores Deputados:

                Rafael Guerra, José Linhares e Ivan Paixão – Vice-Presidentes; Almerinda de Carvalho, André de Paula, Angela Guadagnin, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Mosconi, Damião Feliciano, Dr. Benedito Dias, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Henrique Fontana, Jofran Frejat, Jorge Alberto, Laíre Rosado, Lavoisier Maia, Lidia Quinan, Lúcia Vânia, Osmânio Pereira, Osmar Terra, Remi Trinta, Saraiva Felipe, Serafim Venzon, Tarcisio Zimmermann e Vicente Caropreso - Titulares; Arlindo Chinaglia, Celcita Pinheiro, Crescêncio Pereira Junior, Eduardo Seabra, Elcione Barbalho, Euler Morais, João Eduardo Dado, Jonival Lucas Júnior, Miriam Reid, Ricarte de Freitas, Vanessa Grazziotin e Waldemir Moka - Suplentes.

 

Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2002.

 

 

 

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Vice-Presidente,

no exercício da Presidência

 

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

                   Modifique-se o art. 1º do Projeto, para dar nova redação ao § 2º do art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nos seguintes termos:

"Art. 1º ................................................................

‘ Art. 154. ............................................................

............................................................................

§ 2º Os centros de formação de condutores ficam obrigados a oferecer formação a pessoa portadora de deficiência física, em veículo de sua propriedade ou locado para essa finalidade.

.........................................................................’ "

 

Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2002.

 

 

 

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Vice-Presidente,

no exercício da Presidência