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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 2.410, DE 2000
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 2.410/2000 e os de nºs 2.580/2000, 3.443/2000, 5.048/2001, 5.525/2001 e 6.500/2002, apensados, com substitutivo, nos termos do parecer da Relatora, Deputada Lidia Quinan. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Rafael Guerra, José Linhares e Ivan Paixão – Vice-Presidentes; Almerinda de Carvalho, André de Paula, Angela Guadagnin, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Mosconi, Damião Feliciano, Dr. Benedito Dias, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Henrique Fontana, Jofran Frejat, Jorge Alberto, Laíre Rosado, Lavoisier Maia, Lidia Quinan, Lúcia Vânia, Osmânio Pereira, Osmar Terra, Remi Trinta, Saraiva Felipe, Serafim Venzon, Tarcisio Zimmermann e Vicente Caropreso - Titulares; Arlindo Chinaglia, Celcita Pinheiro, Crescêncio Pereira Junior, Eduardo Seabra, Elcione Barbalho, Euler Morais, João Eduardo Dado, Jonival Lucas Júnior, Miriam Reid, Ricarte de Freitas, Vanessa Grazziotin e Waldemir Moka - Suplentes.
Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2002.
Deputado RAFAEL GUERRA 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Acrescenta o art. 19A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescente-se à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, novo artigo, sob o nº 19A, com a seguinte redação: "Art. 19A As instituições financeiras e demais entidades, públicas ou privadas, que utilizem o fornecimento de bens e serviços pelo sistema de auto-atendimento, ficam obrigadas a manter terminais adaptados ao acesso das pessoas portadoras de deficiência, nos mesmos padrões oferecidos ao restante da população." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2002.
Deputado RAFAEL GUERRA 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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