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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
54ª Legislatura - 3ª Sessão
Legislativa Ordinária
ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2013.
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Às onze horas e onze minutos do dia vinte e nove de maio de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados. Compareceram os Senhores Deputados Átila Lins, Damião Feliciano, Eduardo Azeredo, Jair Bolsonaro, Janete Rocha Pietá, Jaqueline Roriz, Nelson Marquezelli, Roberto de Lucena e Sebastião Bala Rocha - Titulares; Arnon Bezerra e Leonardo Gadelha – Suplentes. Compareceu também a Deputada Dalva Figueiredo, como não-membro. Deixaram de registrar suas presenças os Deputados Alfredo Sirkis, Almeida Lima, Antonio Carlos Mendes Thame, Carlos Alberto Leréia, Carlos Zarattini, Dr. Luiz Fernando, Elcione Barbalho, Emanuel Fernandes, Geraldo Thadeu, Gonzaga Patriota, Henrique Fontana, Hugo Napoleão, Íris de Araújo, Luiz Alberto, Jefferson Campos, Josias Gomes, Marco Maia, Perpétua Almeida, Vitor Paulo, Walter Feldman e Zequinha Marinho. Justificaram a ausência os Deputados João Ananias, Claudio Cajado, Márcio Marinho, Nelson Pellegrino e Urzeni Rocha. ABERTURA: O Deputado Sebastião Bala Rocha, autor dos Requerimentos nº 162/12-CREDN e 262/13-CREDN, com o objetivo de debater os termos do acordo entre Brasil e França sobre exploração ilegal de ouro em zonas protegidas na fronteira do Amapá e da Guiana Francesa, previstos na Mensagem 668/09, assumindo a direção dos trabalhos, deu início à reunião de audiência pública e convidou para compor a mesa os Senhores Miguel Caetano, Prefeito de Oiapoque; Luís Mauro Gomes Ferreira, Coordenador-Geral de Mineração em Áreas de Conservação e Conflito do Ministério de Minas e Energia; Conselheiro Pablo Duarte Cardoso, Chefe da Divisão de Europa Ocidental do Ministério das Relações Exteriores; Gilberto Pinheiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá; e Antônio Feijão, Superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral do Amapá. O Deputado Sebastião Bala Rocha concedeu a palavra ao Deputado Eduardo Azeredo, que relatou sua visita, na condição de presidente do Grupo Parlamentar Brasil-França, à cidade de Caiena, capital da Guiana Francesa, que é um departamento ultramarino francês. Na ocasião, há três anos, entreteve diálogo tanto com a associação da comunidade brasileira naquele país, que relatou problemas como o tratamento diferenciado pela polícia e a assistência jurídica deficiente, quanto com autoridades do Poder Executivo da Guiana Francesa, que reclamaram da continuidade de atos ilegais praticados por parcela dos garimpeiros em atividade naquele território. Em seguida, o Deputado Sebastião Bala Rocha, relator da Mensagem nº 668/09 desde 11 de março de 2010, apresentou o contexto que envolve a presente audiência pública, que decorre da assinatura de acordo bilateral entre Brasil e França, em 23 de dezembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro. Lembrou que, embora o impacto econômico seja significativo para a região de faixa de fronteira oposta à Guiana Francesa, situada no Estado do Amapá, e que a França tenha por princípio de política pública a inclusão de comunidades locais no processo decisório que lhe diga respeito, não foram consultadas nem a população diretamente atingida pelo acordo em tela nem as autoridades do Executivo ou Legislativo do Estado do Amapá, ou sua bancada federal no Congresso Nacional. Em sequência o Deputado passou a palavra aos expositores. O Senhor Antônio Feijão apresentou o panorama geológico, social, econômico, ambiental e legal da ocupação econômica da região das fronteiras setentrionais do Brasil. Considerou que o acordo-quadro em questão não prevê uma solução aceitável para o problema da ocupação socioeconômica da região brasileira, agravando assimetria de tratamento conferido a franceses em território brasileiro, visto como questão diplomática, e o tratamento dispensado a brasileiros em território francês na Guiana, enquadrado, em regra, como questão de polícia. Ponderou que as escolhas políticas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 têm representado um bloqueio econômico à faixa de fronteira, na figura de demarcações territoriais de unidades de conservação e terras indígenas tão extensas e na configuração de exigências ambientais, jurídicas e tributárias tão estritas e dificultosas que a atividade de garimpo na região, de grande importância para a presença física e econômica dessa área estratégica, bem como de sobrevivência para contingente de brasileiros sem alternativas de emprego local, torna-se inviável, sendo substituída pela indústria de mineração. Avaliou que o desmatamento representado pelo garimpo no Brasil é mínimo em relação a ocupações urbanas nas demais regiões do País ou a atividades homólogas na Guiana Francesa. Esclareceu que esse quadro de marginalização ambiental, social e tributária dos garimpeiros no Brasil acaba por agravar o fluxo de bens e valores de maneira informal dentro dos Estados de fronteira, inclusive os provenientes de atividades ilegais do lado francês da fronteira. Lembrou, ainda, que a migração de brasileiros à Guiana Francesa para participar em atividade extrativa mineral foi estimulado pelo próprio Governo francês no passado e pela concessão de carteiras de garimpagem a brasileiros pelo Suriname, as quais são reconhecidas no território francês, mas hoje aquela autoridade vem dispensando tratamento restritivo a brasileiros nessa situação, inclusive com a exigência de vistos para ingresso na Guiana Francesa. Concluiu que o acordo em debate não estabeleceu equilíbrio político adequado e nem solução socialmente aceitável para a região. O Senhor Conselheiro Pablo Duarte Cardoso apresentou a visão do Governo Federal de que a aprovação do acordo é prioritária, pois a demora na ratificação pelo Brasil representa um irritante nas relações franco-brasileiras e o acordo em questão não contém nenhuma cláusula que crie embaraços adicionais à atividade garimpeira no Amapá que já não sejam consagrados em lei nacional, no que passou a cotejar os compromissos previstos no tratado e os dispositivos correspondentes na legislação nacional. Considerou que a aprovação seria maneira construtiva de distender a retórica populista de expiação de problemas guianeses pelo ataque à presença dos mais de 30 mil brasileiros em território da Guiana Francesa, vistos neste território como ameaça à soberania francesa sobre seus recursos naturais, em alusão à atividade garimpeira e de pesca ilegal, e sobre a segurança pública, em alusão à atividade de algumas quadrilhas de brasileiros que afligem a população local, inclusive composta por brasileiros. Acrescentou que a aprovação do acordo é forma de continuar na trilha do objetivo estratégico de criação de uma região de integração infraestrutural entre o Amapá e a Guiana Francesa, que representaria um novo dinamismo econômico para a região. O Senhor Luis Mauro Gomes Ferreira reafirmou o cumprimento pelo Ministério das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de produção Mineral da legislação aplicável, inclusive ambiental, na concessão de títulos minerários, lembrando que há poucos garimpos no Município de Oiapoque e que os garimpos tradicionais de Lourenço estão em processo de formalização, o que contrasta com os garimpos na Guiana Francesa, mais numerosos, a despeito de forte repreensão. Reafirmou a visão de que os compromissos do acordo bilateral já estão previsto no marco legal brasileiro, com exceção da norma que abre possibilidade de destruição de bens apreendidos, inclusive em transporte, e da obrigação de submeter empresas fabricantes de peneiras granulométricas à fiscalização específica, medidas de difícil execução dentro dos marcos legais brasileiros. Considerou que a comercialização do ouro minério está bem coberta pela legislação atual, com exceção do comércio dentro da área do garimpo, tratada pela Medida Provisória 601/12, em tramitação no Congresso, a qual regulamenta o transporte de ouro dentro do garimpo. O Senhor José Nazareno, Vereador no Município de Oiapoque, lembrou a diferença importante entre as condições socioeconômica e o tratamento do Poder Público em relação às populações de um lado e do outro da fronteira: o lado brasileiro enfrenta enormes restrições legais ao exercício de atividades que fazem parte da cultura local, não recebendo atenção devida da Administração no fornecimento de atendimento básico de saúde, educação e infraestrutura, embora desempenhe papel estratégico na ocupação socioeconômica das regiões remotas de fronteira. A população do lado francês, ao revés, merece tratamento mais atencioso do Governo da Guiana Francesa e da República da França. Em vista do caráter meramente repressor do acordo em tela, expressou sua desaprovação veemente pela Câmara de Vereadores e população do Município de Oiapoque. O Senhor Miguel Caetano expressou o tratamento diferenciado dispensado a brasileiros na Guiana Francesa, que só podem entrar em área restrita e estão sujeitos a visto e restrições alfandegárias, por oposição àquele dispensado a franceses em território brasileiro, que recebem liberação célere em região alfandegada e podem permanecer por até 6 meses em território nacional e sem necessidade de visto. Mencionou a falta de efetiva preocupação ambiental do Governo francês na Guiana, em vista da persistência de atividade extrativa de madeira em zonas de florestas, enquanto o Amapá conta com preservação de 95% de seu território. O Senhor Desembargador Gilberto Pinheiro apontou a incompatibilidade do acordo bilateral em comento com a Constituição brasileira e a Declaração Universal de Direitos Humanos, ao ferir o princípio do devido processo legal, quando prevê a retenção, o confisco e, em última instância, a destruição, nos locais de extração ilegal ou durante seu transporte em zona protegida ou de interesse patrimonial, dos bens, material e instrumentos utilizados para se cometerem as infrações estabelecidas. Alertou, ainda, para a existência de diversos tipos jurídicos abertos, conceitos cuja implementação depende de grande subjetivismo do intérprete, o que aumenta a margem de discricionariedade dos governos dos dois Estados, podendo gerar judicialização internacional e intervenções gravosas ao patrimônio nacional no futuro. Ressaltou as assimetrias de tratamento do Governo francês em relação ao mesmo problema no Brasil e no Suriname e o perigo de se abrir espaço para uma abordagem policialesca e autoritária aos diversos fenômenos socioeconômicos de fronteira, como já ocorre do lado francês da fronteira, algo que se reproduziria do lado brasileiro por força do presente acordo, processo que reputou como o início da internacionalização da Amazônia. O Senhor Maurício Pereira ponderou que o acordo bilateral sob comento já inspirou ação da Polícia Federal, conhecida como “Bateia”, a qual criminalizou a atividade econômica das empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, que adquirem o ouro recém-extraído como ativo financeiro. Com a inviabilização dessas empresas há um fomento à entrada ilegal do ouro advindo das Guianas e ao crime de lavagem de capitais, bem como ao tráfico de entorpecentes, pessoas e armas e a crimes contra a Administração Pública. Concluiu que o acordo já é usado em desserviço da economia brasileira, sobretudo na região em questão. Em seguida, o Deputado Sebastião Bala Rocha passou a palavra aos Deputados inscritos para formularem suas considerações e perguntas. Usaram da palavra os Deputados Nelson Marquezelli e Eduardo Azeredo, que foram respondidos e atendidos pelos expositores. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Deputado Sebastião Bala Rocha agradeceu a presença dos convidados e dos senhores parlamentares e encerrou os trabalhos às treze horas e trinta e seis minutos. E, para constar, eu ______________________, Edilson Holanda Silva, Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Deputado Sebastião Bala Rocha, que presidiu a reunião, _____________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- |