Questão de Ordem 311 / 2013
| Dispositivos Regimentais | Dispositivos Constitucionais | Outros Dispositivos |
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Decisão
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Inteiro Teor
O SR. EDUARDO CUNHA - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Deputado Eduardo Cunha, tem a palavra V.Exa.
O SR. EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é sabido que é regimental que, na medida em que a Ordem do Dia está-se processando, as comissões não podem funcionar. E, efetivamente, praticamente nenhuma comissão funcionou hoje. Fui surpreendido com a informação de que uma comissão, às 13h30min, aprovou a convocação de um Ministro, com meia dúzia de Deputados e com a Ordem do Dia em andamento.
Então, eu queria pedir a V.Exa. que cancelasse as reuniões que, por ventura, existiram, com todas as suas deliberações, na medida em que estava na Ordem do Dia. E não havia nem prazo, pela convocação das próprias reuniões. O atingimento do quórum tem que se dar até 30 minutos depois da hora da convocação.
Não poderia sequer, mesmo que a Ordem do Dia não estivesse se processando, ter sido iniciada quatro horas depois da hora marcada.
Então, queria pedir a V.Exa. que determinasse...
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) – Qual foi a Comissão, Deputado?
O SR. EDUARDO CUNHA – Se não me engano, a de Minas e Energia.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) – Acolho a questão de ordem levantadapor V.Exa., vou mandar apurar. A se confirmar, estará anulada a reunião da Comissão e, portanto, qualquer de suas decisões.
O SR. RONALDO FONSECA (Bloco/PR-DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o Deputado Ronaldo Fonseca votou com o partido na última votação.
O SR. JOSÉ ROCHA (Bloco/PR-BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na condição de Vice-Presidente da Comissão de Minas e Energia, queria contraditar o Deputado Eduardo Cunha.
A Comissão de Minas e Energia deliberou antes do início da Ordem do Dia. E a pauta já estava anunciada desde o dia anterior. Portanto, não houve qualquer infringência ao Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) – É uma questão de simples aferição. Vou mandar verificar. A se confirmar a Ordem do Dia iniciada, estará anulada automaticamente.
(...)
O SR. EDUARDO CUNHA - Sr. Presidente, antes de encaminhar, eu queria fazer um aditamento àquela questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Deputado Eduardo Cunha, com a palavra V.Exa..
O SR. EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Há uma informação de que realmente não havia iniciada a Ordem do Dia, no momento que supostamente deliberaram. Mas existem duas irregularidades flagrantes.
Primeiro, a reunião estava convocada para as 10 horas. Às 10 horas até o prazo de 30 minutos, sequer havia alguém. Não se iniciou a reunião, não havia presença, não havia sala. Fizeram depois que apareceram a 1 hora da tarde.
O requerimento que estava divulgado antes era de uma audiência pública com diversas pessoas. Incluíram o Ministro de Estado e o convocaram. Não era nem o objeto do requerimento.
Então, as irregularidades são flagrantes. Peço, portanto, a V.Exa. que anule a reunião.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vou recolher e examinar, Deputado.
..............................................................................................................................................................................................Despacho da Presidência
PRESIDÊNCIAlSGM
Questão de Ordem n. 311/2013, do Senhor Deputado EDUARDO
CUNHA, que se insurge, nos termos do art. 57, XXI, do RICO, contra
o procedimento adotado pelo Presidente da Comissão de Minas e
Energia que , com o anúncio do início da Ordem do Dia da Câmara,
não encerrou a reunião deliberativa da Comissão, possibilitando a
aprovação do Requerimento n. 218/2013/CME em 15 de maio de
2013.
Em 20/05/2013.
Ao Senhor Presidente da Comissão de Minas e Energia ,
para se manifestar no prazo de três sessões. Publique-se. Oficie-se.
..................................................................................................................
Decisão da Presidência
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
Trata-se da Questão de Ordem n. 311/2013, levantada na sessão plenária realizada em 15 de maio de 2013, mediante a qual o ilustre Deputado EDUARDO CUNHA requer seja anulada a votação do Requerimento n. 218/2013, ocorrida na Comissão de Minas e Energia, em horário coincidente com a Ordem do Dia no Plenário.
Segundo o autor da presente Questão de Ordem, a votação do Requerimento n. 218/2013 teria ocorrido às 13h30 do dia 15 de maio de 2013, horário em que já havia sido iniciada a Ordem do Dia no Plenário. Após, o Deputado reconheceu que o horário da votação não foi coincidente com o início da Ordem do Dia, mas questionou o fato de a reunião ter sido convocada para as 10h, tendo sido efetivamente iniciada às 13h, em conflito com o Regimento Interno, que estabelece o prazo de 30 minutos de tolerância para que se atinja o quórum para o início da reunião. Acrescenta que o requerimento divulgado não previa em seu texto original a convocação de Ministro, mas a alteração teria sido promovida no curso de sua deliberação.
Recebida a Questão de Ordem, o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi oficiado para que prestasse informações no prazo de três sessões.
Em resposta às alegações do Deputado Eduardo Cunha, o Presidente da CME informou o horário da votação do Requerimento n. 218/2013 que, de fato, não coincidiu com o início da Ordem do Dia do Plenário. Acrescentou que a aprovação do Requerimento se deu com anuência da maioria do colegiado, ou seja, 24 votos favoráveis, apurados em votação simbólica.
É o breve relatório.
Decido.
Não havendo divergência quanto ao horário do anúncio da votação do Requerimento n. 218/2013 e o início da Ordem do Dia, passo a decidir sobre as duas questões adjacentes trazidas pelo autor.
O Deputado Eduardo Cunha questiona a observância do tempo para abertura dos trabalhos na Comissão, que não deveria exceder a 30 minutos do horário previsto para o início da reunião. O procedimento previsto no art. 79, § 3°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados foi objeto da Questão de Ordem n. 420/2009, quando da votação da PEC n. 98, de 2007. À época, o Presidente, Deputado Michel Temer, decidiu pela não aplicabilidade compulsória do dispositivo que rege as sessões da Câmara dos Deputados às Comissões. Quanto ao outro questionamento, relatado pelo Deputado Eduardo Cunha, que diz respeito à alteração de última hora do Requerimento divulgado, para incluir a convocação de Ministro de Estado, o texto disponibilizado pela Comissão, de fato, não apresenta o nome do Ministro e o sistema de áudio corrobora a versão do autor da Questão de Ordem quando registra que o autor do Requerimento,
Deputado Marcio Junqueira, não inseriu a convocação do Ministro para discuti-Ia com os demais membros da Comissão.
A pretensão de convocar Ministro de Estado para prestação
de informações enseja a apresentação de outro requerimento, previsto
no art. 117, II, do RICO, cujo objeto é diverso do apresentado no
Requerimento n. 218/2013, esse, restrito à realização de Audiência
Pública com a presença de especialistas sobre o assunto, nos termos doart. 117, VIII, do Regimento Interno.
Diante de todo o exposto, defiro o pedido formulado na Questão de Ordem n. 311, de 2013, para invalidar a votação do Requerimento n. 218/2013 pela Comissão por entender que a convocação de Ministro enseja a apresentação de novo requerimento.
Publique-se.
Oficie-se.
Em 28 / o5 /2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
