CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL

AO PROJETO DE LEI Nº 3.049-A, DE 2000

III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.049-A/2000, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Coriolano Sales.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ney Lopes - Presidente, Jaime Martins, Igor Avelino e Léo Alcântara - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Asdrubal Bentes, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Edmar Moreira, Geovan Freitas, Gerson Peres, Inaldo Leitão, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Murilo Domingos, Nelson Otoch, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Oliveira Filho, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Raimundo Santos, Regis Cavalcante, Robson Tuma, Roland Lavigne, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Anivaldo Vale, Átila Lins, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Cleonâncio Fonseca, Dilceu Sperafico, Dr. Rosinha, Gonzaga Patriota, Jair Bolsonaro, Mauro Benevides, Moreira Ferreira, Osvaldo Biolchi, Professor Luizinho, Themístocles Sampaio e Wilson Santos.

Sala da Comissão, em 11 de dezembro de 2002

Deputado NEY LOPES
Presidente