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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 505-B, DE 1991
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 505-B/91, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda, das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação e dos de nºs 727/95, 1316/95, 1330/95, 1361/99, 2000/99, 2001/99, 2022/99, 2357/00, 2439/00, 2489/00, 2531/00, 2537/00, 2588/96, 2640/96, 3154/00, 3566/00, 3871/97, 4393/01, 4460/2001, 5122/01 e 5630/01, apensados, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Zenaldo Coutinho. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ney Lopes - Presidente, Jaime Martins, Igor Avelino e Léo Alcântara - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, Aldo Arantes, Alexandre Cardoso, André Benassi, Asdrubal Bentes, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Edmar Moreira, Geovan Freitas, Gerson Peres, Inaldo Leitão, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Roberto Batochio, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Oliveira Filho, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Raimundo Santos, Regis Cavalcante, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Átila Lins, Átila Lira, Bonifácio de Andrada, Cleonâncio Fonseca, Dilceu Sperafico, Gilmar Machado, Lincoln Portela, Mauro Benevides, Orlando Fantazzini, Osvaldo Biolchi, Pedro Irujo, Waldir Pires e Wilson Santos. Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2002
Deputado NEY LOPES |
COMISSÃO de constituição e justiça e de redação
PROJETO DE LEI Nº 505-B, DE 1991
SUBSTITUTIVO DA CSSF
SUBEMENDA ADOTADA - CCJR
Suprimam-se os arts. 7º e 8º do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, na numeração atribuída pela Emenda nº 3 da Comissão de Finanças e Tributação.
Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2002
Deputado NEY LOPES
Presidente