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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 2008
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com 2 emendas, do Projeto de Lei Complementar nº 270/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rogério. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Lima, José Genoíno, Jutahy Junior, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Ademir Camilo, Daniel Almeida, Efraim Filho, Fátima Bezerra, Geraldo Simões, Gorete Pereira, João Dado, Luciano Castro, Reinaldo Azambuja, Ricardo Arruda, Rogério Carvalho e Sandro Alex. Sala da Comissão, em 8 de maio de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
COMISSÃO
de constituição e justiça e de cidadania
EMENDA Nº 01
ADOTADA PELA CCJC AO
PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR No 270, DE 2008
Acrescente-se, ao final
do §7º do art. 5º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, na
redação do projeto, a expressão “NR”, entre parênteses. Sala
da Comissão, em 08 de
maio de 2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente COMISSÃO de constituição e justiça
e de cidadania
EMENDA Nº 02
ADOTADA PELA CCJC AO
PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR No 270, DE 2008
Dê-se ao art. 1º do PLP nº 270/08, a seguinte
redação: “Art.
5º......................................................................... § 7º O
Banco do Brasil disponibilizará a cada beneficiário demonstrativo
detalhado de sua conta, especificando os depósitos realizados, a correção
monetária e os juros do período.” Sala
da Comissão, em 08 de
maio de
2013. Deputado
DÉCIO LIMA Presidente
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