CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 2008


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com 2 emendas, do Projeto de Lei Complementar nº 270/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rogério.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Lima, José Genoíno, Jutahy Junior, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Rogério, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Ademir Camilo, Daniel Almeida, Efraim Filho, Fátima Bezerra, Geraldo Simões, Gorete Pereira, João Dado, Luciano Castro, Reinaldo Azambuja, Ricardo Arruda, Rogério Carvalho e Sandro Alex.

Sala da Comissão, em 8 de maio de 2013.

 

      Deputado DÉCIO LIMA
      Presidente

 

      COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

 

EMENDA Nº 01 ADOTADA PELA CCJC AO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 270, DE 2008

 

 

 

 

Acrescente-se, ao final do §7º do art. 5º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, na redação do projeto, a expressão “NR”, entre parênteses.

Sala da Comissão, em  08 de maio  de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente

 

 

 

 

      COMISSÃO de constituição e justiça e de cidadania

EMENDA Nº 02 ADOTADA PELA CCJC AO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 270, DE 2008

 

 

                Dê-se ao art. 1º do PLP nº 270/08,  a seguinte redação:

“Art. 5º.........................................................................

§ 7º O Banco do Brasil disponibilizará a cada beneficiário demonstrativo detalhado de sua conta, especificando os depósitos realizados, a correção monetária e os juros do período.”

Sala da Comissão, em  08 de maio   de 2013.

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente