CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6826, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CÍVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA XXXª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 de abril de 2013.

Às quinze horas e vinte e oito minutos do dia vinte e quatro de abril de dois mil e treze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6826, de 2010, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a responsabilização administrativa e cívil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências", no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados. João Arruda - Presidente; Luiz Fernando Machado - Vice-Presidente; Carlos Zarattini - Relator; André Figueiredo, Delegado Protógenes, Henrique Fontana, Leopoldo Meyer, Liliam Sá e Osmar Serraglio - Titulares; Alessandro Molon, Arnaldo Jordy, Erika Kokay, Luiz Couto, Paulo Rubem Santiago e Roberto Teixeira - Suplentes Deixaram de comparecer os Deputados Alberto Filho, Alexandre Roso, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Sampaio, Cleber Verde, Francisco Praciano, Gabriel Guimarães, Laercio Oliveira, Mendonça Filho, Onyx Lorenzoni, Renato Molling, Ricardo Arruda e Vilson Covatti. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da XXX reunião, realizada no dia XXX de XXX de XXX. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE 1 - PROJETO DE LEI Nº 6.826/10 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências". RELATOR: Deputado CARLOS ZARATTINI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.826/10, das emendas de nºs 1 a 35/2011 apresentadas a este e das emendas de nºs 1 a 13/2012 apresentadas ao Substitutivo; e , no mérito: pela aprovação do PL nº 6.826/210, das emendas de nºs 1, 5, 16, 21, 26, 27, 28, 29, 30 e 35/ 2011, oferecidas a este, das emendas de nºs 3, 5 e 10/2012 oferecidas ao Substitutivo; pela rejeição, quanto ao mérito, das Emendas de nºs 2 a 4, 6 a 15, 17 a 20, 22 a 25 e 31 a 34/2011, oferecidas ao PL 6.826/2010, e das Emendas de nºs 1, 2, 4, 6 a 9 e 11 a 13/2012 oferecidas ao Substitutivo. Vista ao Deputado Alberto Filho, em 18/04/2012. O Deputado Eduardo Cunha apresentou voto em separado em 13/06/2012. APROVADO O PARECER DO RELATOR, COM SUBSTITUTIVO. O DEPUTADO EDUARDO CUNHA APRESENTOU VOTO EM SEPARADO. E, para constar, eu ______________________, Mário Dráusio Coutinho, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado João Arruda ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.