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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 8ª REUNIÃO,
realizada em 10 de abril de 2013.
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Às
quatorze horas e cinquenta e seis minutos do dia dez de abril de dois mil
e treze, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II, da Câmara dos
Deputados, sob a Presidência dos Deputados Otavio Leite e Alessandro
Molon. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Otavio
Leite - Presidente; João Campos, Alessandro Molon e Otoniel Lima -
Vice-Presidentes; Assis do Couto, Efraim Filho, Enio Bacci, Fernando
Francischini, Guilherme Campos, Hugo Leal, José Augusto Maia, Junji Abe,
Keiko Ota, Lourival Mendes, Major Fábio e Zeca Dirceu - Titulares;
Alexandre Leite, Arnaldo Faria de Sá, Edio Lopes, Givaldo Carimbão,
Lincoln Portela, Moreira Mendes, Onyx Lorenzoni, Ricardo Berzoini e
William Dib – Suplentes. Compareceram também os Deputados Alex Canziani e
Claudio Cajado, como não-membros. Deixaram de registrar presença os
Deputados Cândido Vaccarezza, Delegado Protógenes, Paulo Freire e Pinto
Itamaraty. Justificou a ausência o Deputado Pastor Eurico. ABERTURA: Havendo número
regimental, o Deputado Otavio Leite declarou abertos os trabalhos e
submeteu à apreciação a ata da 7ª Reunião, cuja leitura foi dispensada por
solicitação do Deputado Lourival Mendes. Em votação, a ata foi aprovada.
EXPEDIENTE: O Presidente
informou ter realizado as seguintes designações de relatoria: no dia 4 de
abril de 2013: aos Deputados Alessandro Molon os Projetos de Lei
nos 6.601/09 e 4.120/12; Alexandre Leite o Projeto de Lei nº
4.767/12; Amauri Teixeira o Projeto de Lei nº 4.938/13; Arnaldo Faria de
Sá o Projeto de Lei nº 2.658/11; Assis do Couto os Projetos de Lei
nos 4.655/09 e 1.011/11; Cândido Vaccarezza o Projeto de Lei nº
4.007/12; Delegado Protógenes o Projeto de Lei n° 3.392/12; Edson Santos o
Projeto de Lei nº 2.735/11; Efraim Filho o Projeto de Lei de nº 6.726/10;
Enio Bacci o Projeto de Lei nº 3.391/12; Fernando Francischini o Projeto
de Lei nº 4.784/12; Guilherme Campos os Projetos de Lei nos
2.005/11, 2.834/11, 4.450/12 e 4.567/12; João Campos os Projetos de Lei
nos 4.445/98, 3.941/04 e 4.604/12; José Augusto Maia o Projeto
de Lei nº 4.502/12; Lourival Mendes o Projeto de Lei nº 4.747/12; Major
Fábio o Projeto de Lei nº 1.819/11; Moreira Mendes o Projeto de Lei nº
5.799/09; Otavio Leite os Projetos de Lei nos 604/11, 1.856/11,
1.889/11 e 2.929/11; Otoniel Lima os Projetos de Lei nos
583/11, 4.446/12, 4.608/12 e 4.613/12; Pastor Eurico o Projeto de Lei nº
1.903/11; Paulo Freire o Projeto de Lei nº 7.934/10; Pinto Itamaraty o
Projeto de Lei nº 209/11; Ricardo Berzoini os Projetos de Lei
nos 4.314/12 e 4.716/12; Zeca Dirceu o Projeto de Lei nº
1.046/07; e à Deputada Keiko Ota os Projetos de Lei nos
6.808/10 e 710/11. No dia 9 de abril de 2013, aos Deputados Alessandro
Molon o Projeto de Lei nº 4.546/12; Assis do Couto o Projeto de Lei nº
347/11 e Efraim Filho o Projeto de Lei nº 4.821/12. O Deputado Moreira
Mendes solicitou esclarecimentos acerca do momento adequado para pedido de
inversão de pauta, o que foi informado pelo Presidente. Em seguida, o
Deputado Lourival Mendes indagou à Presidência se o debate de temas
relacionados à segurança pública no âmbito da Subcomissão Especial de
Crimes e Penas da Comissão de Constituição e de Cidadania não se
sobrepunha às atribuições da Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado. No mesmo sentido manifestou-se o Deputado Enio Bacci. O
Deputado Ricardo Berzoini buscou esclarecer as indagações feitas por seus
pares. O Presidente concordou com os questionamentos prévios e, em resumo,
informou irá oficiar à Mesa da Câmara dos Deputados pedido no sentido de
que as matérias relacionadas à segurança pública sejam obrigatoriamente
despachadas a este colegiado. Ademais, também informou considerar
imprescindível serem os relatórios produzidos no âmbito da Subcomissão da
CCJC, em especial no tocante à segurança pública, submetidos ao crivo da
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Após, foi
concedida a palavra ao Deputado Enio Bacci que fez denúncia no sentido de
não estar o INSS concedendo auxílio acidente aos segurados dependentes de
drogas internados em instituições no Rio Grande do Sul. Por entender ser a
dependência química fato gerador de benefício da autarquia federal, o
Deputado solicitou ao Presidente encaminhasse ao INSS pedido de
informações acerca do porquê da recusa reiterada da autarquia em conceder
auxílio doença. O Deputado Moreira Mendes parabenizou os cidadãos
presentes que se manifestaram de maneira ordeira contra a liberalização
das drogas e sobre a internação compulsória de viciados em drogas. O
Deputado Ricardo Berzoini, ex-ministro da Previdência Social, também
parabenizou os cidadãos presentes pela postura adotada e, respondendo ao
Deputado Enio Bacci, informou ser a dependência química causa de concessão
de auxílio doença, fato esse previsto na resolução regulamentadora da Lei
nº 8.213/91. Por isso, apontou que o esclarecimento a ser feito ao INSS é
no sentido de saber o porquê da demora da concessão do benefício. Em
função dos esclarecimentos do Deputado Ricardo Berzoini, o Deputado Enio
Bacci solicitou ao Presidente encaminhasse ao INSS pedido no sentido de
que fosse modificado procedimento de concessão do benefício, tendo em
vista entender que quem já está internado não precisaria de perícia
médica. O Presidente solicitou ao Deputado Enio Bacci que fizesse
arrazoado para fundamentar o pedido e, após, oficiaria ao Ministério da
Previdência. O Deputado José Augusto Maia manifestou sua preocupação com
as consequências da dependência química e ratificou a necessidade de
medidas urgentes de combate às drogas. O Deputado Claudio Cajado solicitou
ao Presidente fosse designado novo relator para o item 5, Projeto de Lei
nº 3.468/12, tendo em vista a ausência do relator Jair Bolsonaro por três
reuniões. Em resposta, o Presidente designou relator o Deputado José
Augusto Maia que faria a leitura de seu voto quando do anúncio da matéria.
Ademais, o Presidente informou ter recebido correspondências do Deputado
Delegado Protógenes, justificando ausência na reunião do dia 26 de março
de 2013; do Deputado Pastor Eurico, justificando ausência naquela reunião;
e da Liderança do PMDB, indicando o Deputado Ronaldo Benedet para exercer
a função de representação do partido no Colegiado. Por fim, comunicou ter
recebido convite da Assessoria Parlamentar do Comando do Exército,
extensivo a todos os membros da Comissão, para visita ao Centro de
Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, no dia 17 de abril,
quarta-feira, das 9 às 11 horas, com saída da Câmara dos Deputados às
8h30. Informou ter o referido convite sido encaminhado aos gabinetes dos
membros da Comissão e solicitou a confirmação dos interessados em
participar da visita até o fim da manhã do dia 15 de abril, segunda-feira,
para que a Assessoria Parlamentar do Exército tomasse as providências
necessárias para a organização do evento. Em seguida, deu-se início à ORDEM DO DIA. O Presidente
informou haver sobre a Mesa requerimentos de preferência para apreciação
dos itens 7, 9 e 13 da pauta, respectivamente, dos Projetos de Lei
nos 2.902/11, 6.131/02 e 3.408/12. Votados em globo, os
requerimentos foram aprovados. O PL nº 2.902/11 foi retirado de pauta em
função da ausência do relator.
PROJETO
DE LEI Nº 6.131/02
- do Sr. Lincoln Portela - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, no que se refere aos instrumentos do crime". EXPLICACAO DA
EMENTA: destina ao Fundo Nacional do Meio Ambiente os recursos obtidos com
a liquidação de pessoa jurídica utilizada com o fim de praticar crimes
ambientais e revertendo para ações de fiscalização ambiental os
equipamentos e veículos confiscados. RELATOR: Deputado ENIO BACCI.
PARECER: pela aprovação deste e da Emenda nº 1 da CDC. Vista ao Deputado
Nazareno Fonteles, em 28/11/2012. Apesar de já ter sido lido o parecer em
reunião anterior, o relator solicitou fosse autorizada a releitura para
que seus pares se inteirassem do assunto, o que foi autorizado pela
Presidência. Logo após, não havendo quem quisesse discutir o parecer, o
Presidente declarou a discussão encerrada. Em votação, o parecer foi
aprovado. PROJETO DE LEI Nº
3.408/12 - da Sra. Erika Kokay - que "aumenta para trinta por cento o
percentual de policiais militares femininos na Polícia Militar do Distrito
Federal". EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.713, de 1998. RELATORA:
Deputada KEIKO OTA. PARECER: pela aprovação. O Deputado Moreira Mendes
apresentou voto em separado em 2/4/2013. A relatora fez a leitura do
parecer. Durante a leitura, assumiu a Presidência o Deputado Alessandro
Molon. O Deputado Moreira Mendes entendeu ser a proposta oportuna;
todavia, questionou se não seria o caso de estender a ampliação do
contingente feminino a todas as Polícias Militares do Brasil. O Deputado
Otavio Leite reassumiu a direção dos trabalhos e concedeu a palavra ao
Deputado Enio Bacci, que ponderou se o projeto em questão não estaria a
abranger todas as Polícias Militares. O Deputado Ricardo Berzoini
esclareceu ao seu predecessor o fato de o projeto referir-se
exclusivamente à polícia ostensiva do Distrito Federal. Em função das
diversas ponderações, o Deputado Otoniel Lima pediu vista da matéria, o
que foi concedido pelo Presidente. O Deputado Arnaldo Faria de Sá indagou
ao Presidente se poderia ser dada prioridade ao Projeto de Lei nº 3.481/12
de que é relator. O Deputado Alessandro Molon solicitou ao Presidente
fosse apreciado requerimento de sua autoria para inclusão extrapauta de
requerimento de audiência pública para debater a vitimização, tendo em
vista haver número regimental suficiente para a votação nominal. Assim, o
Presidente submeteu ao Plenário o requerimento de inclusão extrapauta.
Realizada a chamada nominal, votaram favoravelmente à inclusão os
Deputados Alessandro Molon, Enio Bacci, Guilherme Campos, José Augusto
Maia, Keiko Ota, Major Fábio, Moreira Mendes, Otavio Leite, Otoniel Lima,
Onyx Lorenzoni e Ricardo Berzoini. Aprovada a inclusão, o Presidente
anunciou o REQUERIMENTO Nº
210/13 – do Sr. Alessandro Molon – que “Requer a realização de
Audiência Pública para discutir a respeito da Pesquisa Nacional de
Vitimização.” Em votação, o requerimento foi aprovado. O Deputado Moreira
Mendes lembrou ter feito pedido de retirada de pauta do Projeto de Lei nº
3.667/12, a pedido do relator. Logo após, os itens 1, 2 e 3,
respectivamente, Projetos de Lei nos 1.341/07, 2.297/11 e
2.701/11, foram retirados de pauta pela ausência dos relatores. Em relação
ao Projeto de Lei nº 1.341/07, em virtude da terceira ausência não
justificada do relator original, o Presidente designou o Deputado Otoniel
Lima para relatar a matéria. PROJETO DE LEI Nº 3.243/12 - do
Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
dá outras providências" tipificando como crime a exposição de criança ou
adolescente a perigo em certas circunstâncias". RELATORA: Deputada KEIKO
OTA. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Pastor Eurico, em
7/11/2012. Após a leitura do parecer pela relatora, foi dada a palavra ao
Deputado Enio Bacci, que informou votaria com a relatora; contudo,
questionou se não seria mais eficiente tornar a medida agravante em tipo
no Código Penal ou até mesmo tipificar a conduta como crime hediondo. O
Deputado Alessandro Molon entendeu ser meritório o projeto; no entanto,
até mesmo em função das indagações feitas pelo seu antecessor, ponderou se
não seria interessante a retirada de pauta do projeto para maiores
esclarecimentos. O Deputado Ricardo Berzoini também sugeriu alterações no
voto da relatora com o propósito de tornar mais eficaz o objetivo do
mesmo. Em função dos questionamentos de seus pares, a relatora concordou
em retirar o item de pauta para aperfeiçoamento, o que foi feito pelo
Presidente. PROJETO DE LEI Nº
3.468/12 - do Sr. Claudio Cajado - que "revoga os incisos I e III do
art. 122 da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal".
EXPLICACAO DA EMENTA: Revoga dispositivos que autorizam a saída temporária
do preso, também conhecida como "saidão". RELATOR: Deputado JAIR
BOLSONARO. PARECER: pela aprovação. Vista à Deputada Dalva Figueiredo, em
13/6/2012. A Deputada Dalva Figueiredo apresentou voto em separado em
26/6/2012. Conforme anunciado pelo Presidente, em virtude da terceira
ausência não justificada do relator, foi designado como novo relator o
Deputado José Augusto Maia. Este fez a leitura do parecer, nos termos
apresentados pelo Deputado Jair Bolsonaro. O Deputado Enio Bacci salientou
que medidas no tocante ao “saidão” não resolverão problema da
criminalidade no país. Ao invés, defende reforma ampla do Código Penal e
de Processo Penal. O Deputado Ricardo Berzoini entendeu que restringir
saídas de condenados já no regime semiaberto é contrario ao princípio da
socialização do preso. Por isso, informou votaria contra. No mesmo sentido
manifestou-se o Deputado Alessandro Molon. Ademais, lembrou o Deputado ser
mais eficaz para atingir o objetivo almejado no projeto o uso da
tornozeleira eletrônica já prevista no Código de Processo Penal. Logo
após, o Presidente declarou encerrada a discussão e informou ter recebido
requerimento de adiamento da votação do Projeto de Lei nº 3.468/12 por 5
sessões. Assim, concedeu a palavra ao autor do requerimento, Deputado
Arnaldo Faria de Sá, que informou ter apresentado a proposição por
entender que haverá dificuldade em caso de verificação de votação, devido
ao esvaziamento do Plenário. Em seguida, o requerimento foi posto em
votação e aprovado, tendo sido, portando, adiada a votação por 5 sessões.
Por fim, o autor do projeto, Deputado Cláudio Cajado, fez apelo aos seus
pares, porquanto entendeu ser necessário endurecimento das regras aos
condenados. Por isso, solicitou a reflexão dos Deputados que se
manifestaram contrários ao tema. PROJETO DE LEI Nº 3.481/12 - do
Sr. Alexandre Leite - que "dispõe sobre uso de explosivos na destruição ou
rompimento de obstáculo para o crime de Furto e dá outras providências".
EXPLICACAO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. RELATOR:
Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Vanderlei Siraque, em 22/8/2012. Por já ter sido lido o
parecer em reunião anterior, o Deputado Arnaldo Faria de Sá solicitou
fosse procedida à votação. O Deputado Enio Bacci manifestou-se
favoravelmente ao projeto, lembrando que a utilização de explosivos para a
abertura de caixas eletrônicos é problema importante em seu Estado. O
Deputado Alexandre Leite salientou que, ao fixar aumento da pena mínima ao
tipo penal, impede-se a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito aos condenados pelo crime. Não havendo mais quem
quisesse discutir, o parecer foi posto em votação e aprovado. PROJETO DE LEI Nº 6.971/10 - do
Sr. Milton Monti - que "acrescenta o inciso XI ao art. 6º, da Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de
Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". RELATOR: Deputado
EDIO LOPES. PARECER: Com Complementação de Voto, Dep. Edio Lopes
(PMDB-RR), pela aprovação, com substitutivo. |