CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 6.240, DE 2002


III - PARECER DA COMISSÃO


                        A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.240, de 2002, com emenda, e da emenda adotada pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Rafael Guerra.

                        Estiveram presentes os Senhores Deputados:

                        Rafael Guerra, José Linhares e Ivan Paixão - Vice-Presidentes, Almerinda de Carvalho, André de Paula, Angela Guadagnin, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Mosconi, Cleuber Carneiro, Damião Feliciano, Darcísio Perondi, Dr. Benedito Dias, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Henrique Fontana, Jofran Frejat, Jorge Alberto, Laíre Rosado, Lamartine Posella, Lavoisier Maia, Lidia Quinan, Lúcia Vânia, Marcondes Gadelha, Milton Barbosa, Osmânio Pereira, Rita Camata, Saraiva Felipe, Serafim Venzon, Tarcisio Zimmermann, Teté Bezerra, Vicente Caropreso, Agnelo Queiroz, Arlindo Chinaglia, Celcita Pinheiro, Crescêncio Pereira Jr., Eduardo Seabra, Euler Morais, João Eduardo Dado, Miriam Reid, Ricarte de Freitas, Silas Câmara e Vanessa Grazziotin.

 

Sala da Comissão, em 4 de dezembro de 2002.

 

 

Deputado IVAN PAIXÃO

3º Vice-Presidente,

no exercício da Presidência

 

 

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO - CSSF

 

Dê-se ao art. 5º da proposição a seguinte redação:

"Art. 5º. O art. 53 da Lei Nº 9.384, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

" Art. 53.......................................................................

§ 1º (antigo parágrafo único)

§ 2º Em qualquer caso, a criação de vagas dos cursos de Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional, por universidades e demais instituições de ensino superior, deverão ser submetidas, em caráter terminativo, à manifestação do Conselho Nacional de Saúde. "

 

 

Sala da Comissão, em 4 de dezembro de 2002.

 

 

Deputado IVAN PAIXÃO

3º Vice-Presidente,

no exercício da Presidência