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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 2.206-C, DE 2011
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.206-C/2011 e da Emenda nº 1 da Comissão de Finanças e Tributação; e pela antirregimentalidade e injuridicidade da Emenda nº 2 da Comissão de Finanças e Tributação e pela injuridicidade da Emenda apresentada nesta Comissão, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rogério. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Cândido Vaccarezza, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, João Campos, João Paulo Cunha, João Paulo Lima, Jorginho Mello, José Genoíno, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Medrado, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Taumaturgo Lima, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Gorete Pereira e Jaime Martins. Sala da Comissão, em 10 de abril de 2013.
Deputado DÉCIO LIMA
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