"PL. 2163/2003, que dispõe sobre proibição de
atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes
coletivos rodoviários urbanos e interurbanos e dá outras
providências".
(Requerimento nº 63/11 de autoria do Dep.
Vicentinho)
CONVIDADOS:
FRANCISCO MENDES DA SILVA - Presidente
do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários e
Anexos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caitano do Sul, Diadema,
Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra -
ABCDMRPRG
,
GILENO DOS SANTOS - Secretário
Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de
Sorocaba e Região – SINTTRANS, e
CARLOS SILVESTRE DA SILVA -
Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes - CNTT.