comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.877-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIA RÁDIO LAJEDO FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajedo, Estado de Pernambuco.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 278, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação e Movimento Comunitária Rádio Lajedo FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajedo, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator