comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.877-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E
MOVIMENTO COMUNITÁRIA RÁDIO LAJEDO FM a executar serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Lajedo, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 278, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação e Movimento Comunitária Rádio Lajedo FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lajedo, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado CORIOLANO
SALES
Relator