comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.829-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DE LAGES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 746, de 6 de dezembro de 2001, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária do Bairro de Lages a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator