comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.676-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que outorga concessão ao GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR – FEM,  para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de outubro de 2001, que outorga concessão ao Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

                  

 

Presidente

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator