comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.676-B, de 2002
Aprova o ato que outorga concessão ao GOVERNO
DO ESTADO DO ACRE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS
MANSOUR – FEM, para executar serviço de
radiodifusão de sons e imagens na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de outubro de 2001, que outorga concessão ao Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour – FEM, para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator