comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.658-B, de 2002
Aprova o ato que outorga concessão à fundação educativa e cultural edilson brandão
guimarães para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na
cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de outubro de 2001, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Edilson Brandão Guimarães para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator