comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.777-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que outorga concessão à fundação TRÊS FRONTEIRAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de outubro de 2001, que outorga concessão à Fundação Três Fronteiras para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

                  

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator