comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.764-B, de 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO DO VALE DO ITAJAÍ - FEDAVI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 812, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Educacional do Alto do Vale do Itajaí - FEDAVI para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator