comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.764-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO DO VALE DO ITAJAÍ - FEDAVI  para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 812, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Educacional do Alto do Vale do Itajaí - FEDAVI para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator