comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.735-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado
do Acre, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR, a
executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tarauacá,
Estado do Acre.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 670, de 25 de outubro de 2000, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tarauacá, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator