comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.735-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR, a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tarauacá, Estado do Acre.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 670, de 25 de outubro de 2000, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tarauacá, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator