comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.921-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que outorga permissão à fundação nossa senhora aparecida para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 31 de janeiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Nossa Senhora Aparecida para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator