comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.921-B, de 2002
Aprova o ato que outorga permissão à fundação nossa senhora aparecida para
executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bom
Despacho, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 31 de janeiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Nossa Senhora Aparecida para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator