comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.706-B, de 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO GILVAN COSTA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 31 de janeiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Gilvan Costa para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator