comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.637-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE EDUCADORA PATUENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patú, Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 335, de 25 de junho de 2001, que autoriza a Sociedade Educadora Patuense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patú, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator