CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 232, DE 2005


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, do Projeto de Resolução nº 232/2005, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Anthony Garotinho.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides, Luiz Carlos e Carlos Bezerra - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Benjamin Maranhão, Beto Albuquerque, Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Cesar Colnago, Danilo Forte, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Eduardo Cunha, Eduardo Sciarra, Esperidião Amin, Fabio Trad, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, Heuler Cruvinel, Iriny Lopes, Jânio Natal, João Campos, João Paulo Lima, José Genoíno, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Lourival Mendes, Luiz Couto, Luiz de Deus, Luiz Pitiman, Marcelo Almeida, Márcio França, Marcos Medrado, Marcos Rogério, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Renato Andrade, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Sergio Zveiter, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Vilson Covatti, Assis Melo, Geraldo Simões, Jaime Martins, Laercio Oliveira, Nazareno Fonteles, Sandro Alex e Zezéu Ribeiro.

Sala da Comissão, em 3 de abril de 2013.

 

Deputado DÉCIO LIMA
Presidente

 

SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA CCJC AO

 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 232, DE 2005

 

Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar os atos violentos praticados pelas Torcidas Organizadas de todo o País entre os anos de 2003 e 2011, e suas causas.

 

 

 

A Câmara dos Deputados resolve:

 

Art. 1º - Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos violentos praticados pelas Torcidas Organizadas de todo o País entre os anos de 2003 até os dias atuais, e suas causas.

 

Art. 2º - A Comissão será constituída por onze membros e igual número de suplentes, com prazo de 120 dias, prorrogável até a metade, para conclusão dos seus trabalhos.

 

Art. 3º - Os recursos administrativos e de assessoramento necessários ao funcionamento da comissão serão providos pelo Departamento de Comissões e pela Consultoria Legislativa, respectivamente.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes do funcionamento da Comissão de que trata esta Resolução correrão à conta de recursos do Orçamento da Câmara dos Deputados.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Reuniões, em 03 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente