comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.636-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO LOYOLA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 332, de 25 de junho de 2001, que autoriza a Associação Loyola de Radiodifusão Comunitária a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator