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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.037, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.037/99, dos apensados de nºs 1.266/99, 2.195/99, com emendas, e 2.299/00 e 3.539/00, com substitutivos, e do Substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, com subemendas, e pela inconstitucionalidade do de nº 2.124/99, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Osmar Serraglio. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, André Benassi, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dr. Antonio Cruz, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geovan Freitas, Geraldo Magela, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Mendes Ribeiro Filho, Moroni Torgan, Nelson Otoch, Nelson Trad, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Miranda, Vilmar Rocha, Ary Kara, Átila Lins, Átila Lira, Bispo Wanderval, Claudio Cajado, Domiciano Cabral, Dr. Benedito Dias, Jairo Carneiro, Léo Alcântara, Odílio Balbinotti, Orlando Fantazzini, Osvaldo Reis, Paulo Marinho, Professor Luizinho, Ricardo Rique e Roberto Balestra. Sala da Comissão, em 8 de novembro de 2001
Deputado INALDO LEITÃO |