comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.480-B, de 2001
Aprova o ato que outorga permissão à REDE FORTAL DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cedro, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rede Fortal de Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cedro, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator