CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 2.162-A, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do Projeto de Lei nº 2.162-A/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Onofre Santo Agostini. O Deputado José Genoíno apresentou voto em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Décio Lima - Presidente, Mauro Benevides - Vice-Presidente, Alceu Moreira, Alessandro Molon, Andre Moura, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Arthur Oliveira Maia, Bruna Furlan, Cesar Colnago, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Felipe Maia, Félix Mendonça Júnior, João Campos, José Genoíno, José Mentor, Jutahy Junior, Leonardo Gadelha, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz de Deus, Márcio França, Marcos Medrado, Mendonça Prado, Odair Cunha, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Andrade, Ricardo Berzoini, Roberto Freire, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Valtenir Pereira, Vicente Candido, Vieira da Cunha, Ademir Camilo, Armando Vergílio, Assis Melo, Chico Alencar, Daniel Almeida, Eduardo Azeredo, Fátima Bezerra, Francisco Escórcio, Geraldo Simões, José Nunes, Júnior Coimbra, Keiko Ota, Lincoln Portela, Marcelo Almeida, Márcio Macêdo, Mendonça Filho, Nazareno Fonteles e Sandro Mabel.

Sala da Comissão, em 27 de março de 2013.

 

Deputado DÉCIO LIMA
Presidente

           COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E CIDADANIA

              

      

          EMENDA DE REDAÇÃO ADOTADA PELA CCJC AO

          PROJETO DE LEI Nº 2.162-A, DE 2011.

 

 

 

                                   Dê-se ao artigo 2º do projeto a seguinte redação:

 

Art. 2º O Art. 24 da Lei nº 10.893 de 13 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 24 ......................................................................................................

Parágrafo único. O Ministério dos Transportes deverá divulgar, por meio da Imprensa Oficial e rede mundial de computadores – Internet -, trimestralmente, os valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, bem como a destinação destes recursos.”

 

Sala da Comissão, em 27  de março  de 2012.

 

 

                                                                                                                                     

Deputado DÉCIO LIMA

Presidente