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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3198, DE 2000, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, EM DEFESA DOS QUE SOFREM PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DE SUA ETNIA, RAÇA E/OU COR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2002.
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Às quinze horas e vinte e quatro minutos do dia três de dezembro de dois mil e dois, reuniu-se a Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3198, de 2000, que "institui o Estatuto da Igualdade Racial, em defesa dos que sofrem preconceito ou discriminação em função de sua etnia, raça e/ou cor, e dá outras providências"., no Plenário 12 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Saulo Pedrosa - Presidente; Osmar Terra, Luiz Alberto e Almerinda de Carvalho - Vice-Presidentes; Reginaldo Germano - Relator; Alceu Collares, Celcita Pinheiro, Damião Feliciano, Eduardo Barbosa, Fernando Gabeira, Flávio Arns, Ivan Paixão, João Grandão, José Linhares, Lincoln Portela, Marisa Serrano, Narcio Rodrigues e Tânia Soares - Titulares; Carlos Santana, Costa Ferreira, Eduardo Seabra e Paulo Paim - Suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Evandro Milhomen, Freire Júnior, Gessivaldo Isaias, Gilmar Machado, João Almeida, Lino Rossi, Murilo Domingos, Pastor Amarildo, Yvonilton Gonçalves e Zezé Perrella. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 13ª reunião, realizada no dia 27 de novembro de 2002. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: Discussão e votação do parecer do relator, Deputado Reginaldo Germano: pela admissibilidade financeira e orçamentária, da constitucionalidade, juridicidade e boa técnic legislativa dos Projetos de Lei de nº 6.912, de 2002, nº 3.198, de 2000, nº 3.435, de 2000, e nº 6.214, de 2002, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, do PL nº 3.198, de 2000, e rejeição de todos os demais. Discutiram a matéria os Deputados Paulo Paim, Nárcio Rodrigues, Luiz Alberto, Alceu Collares, Costa Ferreira, Carlos Santana, Almerinda de Carvalho, que propuseram alterações ao substitutivo, recepcionadas pelo relator na forma da complementação de votos: 1) Retirada dos incisos VI e VIII do art. 25; 2) - Acréscimo de um novo parágrafo ao artigo 32, com a seguinte redação: "§ 2º. Caberá à Fundação Cultural Palmares oferecer subsídios e prestar assessoramento técnico durante o procedimento administrativo de reconhecimento das terras ocupadas pelos remanescentes dos quilombos"; 3) - Mudança da redação do art. 36, que deve adotar a seguinte formulação; "Art. 36. Havendo título de propriedade na área a ser demarcada e titulada, caberá aos órgãos competentes promover a respectivia indenização ou desapropriação para fins de caráter étnico, nos termos da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993"; e 4) - Mudança da redação do parágrafo único do art. 40, que passa a ter a seguinte formulação: "Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Fundação Cultural Palmares, ou os órgãos que lhes venham a suceder, serão responsáveis pela execução de políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável das comunidades dos quilombos". Em votação, o substitutivo com as alterações propostas, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Presidente consultou o plenário se poderia considerar aprovada a Ata, visto que os registros necessários, gravação e notas taquigráficas reproduziriam integralmente o teor do evento. Com a concordância do plenário, foi elaborada e submetida à votação a Ata da 14ª reunião, que foi aprovada sem observações. E, para constar, eu ______________________, Maria Terezinha Donati, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Saulo Pedrosa ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |