comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.551-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DE FEIJÓ/AC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feijó, Estado do Acre.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 26  de março de 2001, que autoriza a Associação Pró-Saúde de Feijó/AC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feijó, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado ALDIR CABRAL

Relator