comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.551-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
PRÓ-SAÚDE DE FEIJÓ/AC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Feijó, Estado do Acre.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 26 de março de 2001, que autoriza a Associação Pró-Saúde de Feijó/AC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feijó, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado ALDIR
CABRAL
Relator