comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.422-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE FRUTAL a executar serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 141, de 26 de março de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de Frutal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado ALDIR
CABRAL
Relator