comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.422-B, de 2001

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE FRUTAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 141, de 26 de março de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de Frutal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado ALDIR CABRAL

Relator