comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.421-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ARCC, ASSOCIAÇÃO REMEDIENSE COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a ARCC, Associação Remediense Comunitária de Comunicação  a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senhora dos Remédios, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator