comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.317-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASBOM – AÇÃO SOCIAL
“BENEDITA BARBOSA DOS SANTOS” DE BOM JESUS – PI (ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA – ARCOM)/RCBJ – RÁDIO COMUNITÁRIA BOM JESUS FM – BOM JESUS/PI a executar serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 212, de 18 de abril de 2001, que autoriza a ASBOM – Ação Social “Benedita Barbosa dos Santos” de Bom Jesus – PI (Associação de Radiodifusão Comunitária – ARCOM)/RCBJ – RÁDIO COMUNITÁRIA BOM JESUS FM – BOM JESUS/PI a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator