comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.378-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de União, Estado do Piauí.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 201, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Radiodifusão Comunitária a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de União, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator