comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.378-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de União, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 201, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Radiodifusão Comunitária a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de União, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator