comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.331-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE JANUÁRIA  para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de julho de 2001, que outorga concessão à Fundação Cultural de Januária para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

                  

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator