comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.331-B, de 2001
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO
CULTURAL DE JANUÁRIA para executar serviço de
radiodifusão de sons e imagens na cidade de Januária, Estado de Minas
Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de julho de 2001, que outorga concessão à Fundação Cultural de Januária para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator